Contas Bancárias Penhoradas pelas Finanças

As contas bancárias penhoradas pelas Finanças são uma das consequências possíveis para um devedor. Seja particular ou empresa, a penhora é feita por um agente de execução em caso de incumprimento.

Quando a situação económica não permite pagar as dívidas, a apresentação de insolvência é a alternativa mais procurada por particulares ou empresas em situação de incumprimento. E daí poderá resultar a penhora das contas bancárias.

Penhoras sem autorização

Desde o final de 2013 que o processo é mais simples e mais rápido. As alterações ao Código de Processo Civil introduzidas pela Portaria nº 282/2013, de 29 de agosto, vieram permitir que as Finanças penhorassem as contas bancárias sem estarem dependentes da autorização de um juiz. Deixa de existir intervenção dos tribunais, bastando que o agente de execução comunique a intenção de penhora ao banco, por via eletrónica. Daí ser mais célere e mais eficaz para o credor. Fica resolvida no prazo máximo de dez dias.

Como se processa a penhora

Para se poder avançar com a penhora de uma conta bancária, é necessária transparência. E isso é assegurado pelo Banco de Portugal, que no espaço de dois dias informa o agente de execução dos bancos onde o devedor tem contas. Sem adiantar os montantes.

De seguida, o agente de execução pede ao banco que bloqueie provisoriamente a conta bancária do sujeito executado, o devedor, mas apenas no valor correspondente à dívida. De preferência, das contas em que seja o único titular.

No prazo de dois dias, a instituição deve comunicar ao agente de execução qual a quantia penhorada e, se for o caso, quanto sobrou. Cinco dias depois, o banco deve ser informado da quantia a penhorar ao cliente, sendo o dinheiro transferido para os credores.

Limites e direitos do devedor

Apesar da penhora bancária ser um processo legal, tem limites, não podendo ser aplicada a um valor equivalente ao Salário Mínimo Nacional, ou seja, 505,00 euros.

Importa ainda referir que o devedor tem o direito de se opor à penhora, se entender que não é válida. Caso seja realmente legítima, pode solicitar a redução ou isenção dessa penhora por um período de tempo. Desde que o faça por escrito, dirigindo-se ao agente de execução.