Desemprego conta para efeitos de reforma?

Também para os funcionários públicos o tempo no desemprego conta para efeitos de reforma. Passa a ser contabilizado como tempo de serviço, como já acontecia com os restantes trabalhadores.

Tempo de serviço inclui desemprego

Tal como já acontecia com os beneficiários do regime geral da Segurança Social, também quem desconta para a Caixa Geral de Aposentações (CGA) vai poder incluir no tempo de serviço o período em que esteja desempregado. A ideia é que seja considerado equivalente ao período de prestação efetiva de serviço na hora de calcular a reforma a receber. A Lei nº4/2009 já estabelecia que o período de tempo no desemprego fosse considerado equivalente à entrada de contribuições. Na Segurança Social, o cálculo já era feito desta forma, mas a CGA não estava a fazê-lo até à intervenção do Provedor de Justiça. Numa nota publicada no site da Provedoria, José de Faria Costa alertava que “o incumprimento da lei por parte da CGA tinha sérias implicações na carreira contributiva dos subscritores para efeitos de aposentação ou reforma”. A lei acaba por ser transposta para o Estatuto da Aposentação. Mas o que muda com isso? Os serviços passam a contar e registar o tempo de desemprego de um ex-funcionário público, por inteiro, para efeitos de compensação por cessação de trabalho.

Menos penalização

Ainda que o valor base para esse cálculo seja o que estava a receber no ativo, o facto de o desemprego contar como tempo de serviço também para os funcionários públicos reflete-se ainda numa redução da penalização em caso de reforma antecipada. Além disso, passa a contar para o cálculo de prestações sociais que venha a requerer.