Faturas com Código QR: Para que servem?

Provavelmente já terá reparado que algumas faturas de produtos ou serviços a que recorreu recentemente passaram a incluir um Código QR. Trata-se de uma medida fiscal que será obrigatória em 2022, e que pretende facilitar a comunicação de despesas por parte dos contribuintes, inclusive em sede de IRS.

O que é um Código QR?

Um QR Code, ou Código QR, em português, é uma espécie de código de barras, neste caso um código bidimensional ao qual se pode fazer um scan através da câmara de um smartphone para acedemos a um determinado URL (um link) previamente definido.

Muito provavelmente já se terá cruzado com estes códigos no seu dia a dia, uma vez que a sua utilização é bastante comum em jornais, revistas, cartões de visita, e em muitos outros materiais publicitários, ou mesmo no comércio, para controlo de stocks, por exemplo.

Códigos QR em faturas: para que servem?

Já no universo da faturação em Portugal, a utilização de Códigos QR foi regulamentada para tornar mais eficaz a comunicação das suas faturas com as Finanças através do portal e-fatura.

Trata-se de uma medida introduzida pelo Governo em 2020 através da Portaria n.º 195/2020, que veio regulamentar os “requisitos de criação do código de barras bidimensional (Código QR) e do código único do documento (ATCUD)”, referidos no Decreto-Lei n.º 28/2019.

Até agora, para uma fatura ser associada a cada contribuinte e poder posteriormente entrar nas suas deduções de IRS, era importante indicar sempre o seu NIF - número de identificação fiscal, na emissão da mesma.

A introdução de Códigos QR nas faturas, para além do objetivo sustentável de pôr fim às faturas em papel, e, claro, do objetivo social de ajudar a combater a fraude e a evasão fiscal, irá permitir consolidar a modernização das normas relativas à faturação através do registo automático do documento no e-fatura.

Como? Se tem tendência para se esquecer de pedir fatura com número de contribuinte, ou se muitas vezes não se lembra ou não sabe de cor o seu NIF, apenas terá de utilizar o seu smartphone para ler o respetivo Código QR de cada fatura e associar esse mesmo documento ao seu número de contribuinte.

Códigos QR e a aplicação e-fatura

Devido aos efeitos sociais e económicos da pandemia, o Parlamento aprovou o adiamento da obrigatoriedade da impressão de Códigos QR nas faturas para janeiro de 2022, com um regime transitório a partir do segundo semestre de 2021.

Contudo, alguns dos programas de faturação certificados pela Autoridade Tributária, como o InvoiceXpress, já começaram a disponibilizar esta funcionalidade aos seus utilizadores de modo a que todos os intervenientes, quer empresas quer consumidores, se possam ir adaptando a esta medida.

A própria Autoridade Tributária lançou já este ano uma nova aplicação oficial - a e-fatura (já disponível na Play Store e na App Store) - através da qual é possível o registo imediato de faturas pela leitura do respetivo Código QR, e a sua consequente classificação, isto é, associar cada fatura ao tipo de dedução a que corresponde em sede de IRS.

Com esta nova aplicação mobile ,os contribuintes ganharam também um novo canal, de acesso ainda mais fácil e cómodo, para consultar e acompanhar as deduções acumuladas com as suas faturas.

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Em suma, apesar da obrigação de introdução do Código QR nas faturas ter sido adiada para 2022, muitas empresas e entidades já imprimem as suas faturas com Código QR, e o próprio lançamento da aplicação e-fatura vem demonstrar que esta é uma funcionalidade que veio para ficar, e que o poderá ajudar na gestão das suas finanças pessoais, uma vez que irá facilitar a comunicação de faturas sem NIF com o portal e-fatura, para uma melhor gestão das suas deduções acumuladas.