Limpeza de terrenos: Data limite termina a 30 de abril

A limpeza de terrenos é fundamental evitar e diminuir o risco de incêndios. Todos os anos com a aproximação do verão, começam os fogos sendo que, uns têm mão criminosa, mas outros são meramente desleixo humano.

Nesse sentido, o Governo tem procurado combater esta catástrofe natural, nomeadamente, através da sensibilização e prevenção para os riscos de incêndio que existem se não forem tomadas determinadas precauções.

Limpeza de terrenos: quais as recomendações que deve seguir?

Se tem terrenos perto de casa ou de populações, tem obrigatoriamente de proceder à limpeza dos terrenos. Se o fizer, o fogo tem menos por onde se expandir. Por outro lado, as zonas habitacionais ficam mais protegidas e o combate ao incêndio fica mais fácil. Em suma, a limpeza de terrenos, pode não só salvar bens como também vidas.

Mas, para além da limpeza dos terrenos, há um conjunto de cuidados que deve ter em conta para evitar os incêndios. O “ Portal Chama” dá alguns conselhos, nomeadamente:

Quem corre maiores riscos?

Na realidade, quem tem uma casa no campo ou na floresta está mais sujeito a um incêndio dada a proximidade com a vegetação. Assim, a melhor forma de o evitar é fazer a limpeza dos terrenos (limpe toda a vegetação à volta da sua casa). Dessa forma, protege-se a si próprio e também os seus bens.

Limpeza de terrenos: o que diz a lei?

O regulamento n.º 627/2022 veio obrigar os proprietários a fazer a limpeza dos terrenos numa faixa de:

Conforme já referido, estes trabalhos têm de ser feitos até ao final do mês, ou seja, até 30 de abril. Se ainda não o fez do que está à espera?

Isso mesmo nos diz o Portal Chama que, para além de alertar para o cumprimento dos prazos diz ainda o seguinte:

A partir desta data, as Câmaras Municipais podem substituir-se aos proprietários na limpeza do mato. Os proprietários são obrigados a permitir o acesso aos seus terrenos e a pagar as despesas à Câmara.

Ainda assim, tome nota do seguinte:

A limpeza dos terrenos não implica eliminar toda a vegetação. Ou seja, há que respeitar as espécies legalmente protegidas, como por exemplo:

No caso particular destas árvores, só as pode ser cortar se tiver autorização do Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF).

Depois existem as chamadas “árvores de interesse público” que precisam igualmente de ser protegidas. Temos o caso de algumas oliveiras (dada a sua antiguidade). Contudo, estas espécies estão devidamente sinalizadas com uma placa identificativa.

Quais as medidas obrigatórias a tomar?

Para além dos cuidados que o “bom senso” manda ter, há um conjunto de medidas obrigatórias de acordo com a lei. São elas:

No que diz respeito aos jardins e áreas agrícolas (a menos que estejam em pousio ou sejam pastagens permanentes), não estão obrigados ao cumprimento das medidas anteriores desde que tenham a manutenção devida.

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O que acontece se não fizer a limpeza de terrenos?

Se não efetuar a limpeza dos terrenos dentro do prazo legal, fica sujeito a coimas que podem chegar:

Pode recorrer das coimas?

Ao receber a notificação, deve verificar sempre o prazo nela mencionado. Isto se, por algum motivo, não concordar com a decisão administrativa e quiser assim recorrer.

De acordo com a lei, "os interessados têm o direito de reagir contra as decisões administrativas que apresentarem algum tipo de debilidade. Para o efeito, deverão apresentar requerimento, mediante o qual poderão expor os fundamentos invocados, bem como juntar os elementos probatórios considerados relevantes".

A quem compete assegurar o cumprimento da lei?

Caso o proprietário dos terrenos não faça a devida limpeza dentro do prazo legal, cabe à câmara municipal assegurar a limpeza dos terrenos.

De forma a controlar possíveis incumprimentos bem como contactar os proprietários, as câmaras municipais têm acesso à seguinte informação:

Assim, se os donos dos terrenos não procederem à limpeza dos mesmos e respetivas áreas circundantes, as câmaras devem notificá-los e informá-los dos procedimentos que se seguem.

Por conseguinte, nessa notificação, os municípios devem informar os proprietários do seguinte:

E se o paradeiro dos responsáveis for desconhecido?

Neste caso, se o dono dos terrenos é desconhecido e não há forma de o notificar por outra via, então pode recorrer-se a edital afixado no local e no site da câmara municipal pelo prazo de cinco dias. Caso o proprietário não responda passados cinco dias, a câmara dá início aos trabalhos de limpeza.

Por fim, a notificação deve ainda informar que o proprietário deve pagar à câmara os custos com a limpeza. Caso o dono do terreno não pague, será instaurado um processo de execução fiscal para cobrança coerciva de valores.

Como fazer queixa de um terreno por limpar?

Se souber de algum caso de incumprimento, deve comunicar de imediato às autoridades competentes, ou seja:

Em alternativa, pode fazer a denúncia por:

Limpeza de terrenos: como decorrerá a fiscalização?

Para que o cumprimento da lei seja cada vez mais uma realidade, tem de haver uma fiscalização por parte das entidades competentes. Esta ocorre em duas fases, ou seja:

Primeira fase

A primeira fase começa em maio e decorre até ao final desse mês. Nesta fase, a prioridade vai para a fiscalização de todos os proprietários, arrendatários, usufrutuários e outras entidades que detenham terrenos confinantes a:

Segunda fase

Na segunda fase, a fiscalização concentra-se apenas nas:

O Governo já divulgou a lista de 998 freguesias prioritárias para fiscalização. Seja como for, a fiscalização no âmbito do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais estará sempre presente, principalmente nas zonas habitualmente mais afetadas pelos incêndios.

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