Arrendamento de curta duração: guia para ter o seu alojamento local legal

Tem uma casa de família fechada que quer alugar como casa de férias? Tem um quarto lá em casa que poderia alugar de vez em quando? Tire partido da vaga de turistas a visitarem Portugal e rentabilize estes espaços. Saiba o que é preciso para os transformar em Alojamento Local.

Apaixonados por um país com um carisma particular, pela gastronomia, pelo clima, os turistas que chegam todos os dias vêem no Alojamento Local uma possibilidade, muitas vezes mais em conta e que permite uma experiência mais próxima da população. 

No ano passado foram registados cerca de 13 mil novos alojamentos locais, o que representa mais de 50% do que os que existiam entre 2008 e 2015. Potenciado pelo surgimento de plataformas como Airbnb, só em Lisboa o alojamento local representa já 30% do alojamento total e a tendência parece ser a do crescimento.

O Alojamento Local pode ser um bom investimento para ganhar um bom dinheiro extra.

1. O que é considerado alojamento local?

Antes de fazer todos os registos e iniciar todos os procedimentos para legalizar o seu alojamento local é  necessário que conheça as tipologias de Alojamento local que existem.

2. Registos obrigatórios

Primeiramente ao seu estabelecimento entrar em funcionamento existem algumas questões burocráticas que deverão ser tratadas, nomeadamente o registo do Alojamento Local e o registo no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

2.1 Registo do Alojamento Local

Como obter?

O registo do alojamento é feito no Balcão Único Empresarial ou na respectiva Câmara Municipal, através da Mera Comunicação Prévia. Este registo, por sua vez, irá originar um número, que é válido a partir do momento de abertura do mesmo.

Este registo é gratuito.

Dados necessários:

Documentação necessária:

2.2. Registo no SEF

Inscrição no portal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) pode ser feita aqui. Esta serve para que possa comunicar a entrada e saída de hóspedes de nacionalidade não-portuguesa. Esta comunicação deve ser feita no prazo de três dias úteis, no portal do SEF, e no caso de o seu alojamento ficar numa localidade onde não exista SEF deverá ser comunicada a entrada e saída de hóspedes à Guarda Nacional Republicana ou à Polícia de Segurança Pública.

Este registo não tem custos.

3. Enquadramento Fiscal

O enquadramento fiscal de qualquer atividade requer rigor e deve ter em conta as diferentes variáveis. Conheça alguns passos fundamentais relativos ao Alojamento Local.

a. Volume de negócios: se o volume de negócios que espera atingir for igual ou superior a 200 mil euros, terá de optar por um regime de contabilidade organizada. Se for inferior a este valor poderá escolher entre organizada e/ou simplificada.

b. Dedução das despesas: No regime simplificado a dedução de despesas não é possível, sendo que a tributação é feita diretamente sobre a receita gerada. Tanto no caso do IRS como IRC, a tributação é feita sobre 35% das receitas

c. Contabilista: Se optar por um regime de contabilidade simplificado não tem a obrigação de ter um contabilista certificado. Se optar por um regime de contabilidade organizada terá de contratar um contabilista certificado.

d. IVA: se optar por exercer atividade como trabalhador independente em regime simplificado, se estiver qualificado, poderá optar pelo regime de isenção de IVA. Atenção, pois se faturar mais de 10 mil euros com trabalho independente estas condições alteram-se, e se não cobra IVA aos seus clientes também não o poderá deduzir. Em qualquer outro regime fiscal o contribuinte está sujeito ao Regime Normal Trimestral de IVA.

No que diz respeito à contabilidade, a orientação de um profissional qualificado pode ser importante em qualquer que seja o regime que escolha. Se tiver dúvidas, procure um contabilista certificado para o ajudar.

4. Requisitos de Segurança

Para além dos requisitos legais e fiscais o próprios alojamento deverá obedecer a algumas regras fundamentais de segurança.

1. Extintor e manta de incêndio acessíveis aos utilizadores

2. Equipamento de primeiros socorros acessível aos utilizadores;

3. Indicação do número nacional de emergência (112) em local visível aos utilizadores.

Não se esqueça também que...

Se já é um anfitrião confira todos o pontos acima e garanta a maior segurança para si e para os seus hóspedes. Aproveite e leia também o artigo do Doutor finanças que lhe dá algumas dicas para arrendar a sua casa a turistas e atrair mais hóspedes.