Factoring para empresas: saiba o que é

O factoring ou também conhecido como fomento mercantil é uma solução que as empresas aplicam na tentativa de resolver os seus problemas de liquidez.

Estes problemas de liquidez e de tesouraria derivam muitas vezes de atrasos de pagamentos de faturas dos clientes, sendo que o mecanismo de factoring pode assim dar resposta a muitas destas dívidas que por vezes resultam em grandes prejuízos para as empresas.

Como se processa?

O factoring é uma operação de antecipação de receitas. Caso a liquidez que obtém seja sobre faturas que não sejam pagas, a empresa que fez o factoring tem de amortizar o valor correspondente ou substituir por outra fatura de outro cliente.

É semelhante a uma linha de financiamento, em caso de falta de liquidez e reais dificuldades de gestão da sua tesouraria.

O mecanismo de factoring encontra-se legalmente enquadrado no Decreto Lei número 171/95 de de 18 de Julho, que regula as denominadas sociedades de factoring e o contrato de factoring. Através deste mecanismo de apoio, as empresas podem adquirir créditos de curto prazo, resultantes do fornecimento dos bens e serviços. Ou seja, com o factoring as empresas podem converter créditos de regime comercial sobre os clientes devedores, por forma a poderem obter liquidez de maneira mais imediata.

Quais as partes de um processo de factoring?

O factoring envolve três partes distintas e cada uma com uma função bastante relevante. São elas:

Como é o processo de factoring?

O processo de factoring principia-se com a assinatura do contrato de factoring. Este tem a duração máxima de um ano e é celebrado entre a empresa e o banco ou sociedade de factoring, segundo a qual assume o compromisso de efetuar a venda a uma destas entidades dos créditos de curto prazo dos seus clientes. Em contrapartida, recebe o valor que ficou acordado na negociação realizada atempadamente. Neste processo negocial, é apresentada a lista de devedores e faturas que estejam em dívida.

O passo seguinte e de carácter decisivo caberá ao factor que irá proceder á cobrança das dívidas dos clientes da empresa aderente, dando-se desta forma como encerrado o processo.

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