Foi recentemente lançada uma oferta pública de subscrição para as Obrigações do Tesouro de Rendimento Variável (OTRV), cujo prazo de subscrição termina a 25 de Novembro de 2016. Conheça as características deste tipo de investimento.
Neste artigo, fique a conhecer as características das OTRV podem ser encontradas no folheto informativo do IGCP, sendo de destacar o seguinte:
Prazo | 5 anos |
Investimento Mínimo | €1.000 |
Investimento Máximo | €1.000.000 |
Taxa de Juro (TANB) | Euribor 6M + 2,00% (não pode ser inferior a 2,00%) |
Data de reembolso do capital | 30 de Novembro de 2021 |
Datas de pagamento semestral de juros | 30 de Maio e 30 de Novembro de cada ano |
Podemos adiantar desde já que somos pouco favoráveis às OTRV e consideramos os Certificados do Tesouro Poupança Mais (CTPM, consulte também o simulador) uma opção mais atractiva para quem quer investir de forma simplificada na dívida pública portuguesa. Mas vamos então ver os pormenores, fazendo ao longo do artigo um paralelo com os CTPM.
Juros
A taxa de juro das OTRV parece interessante, especialmente para quem compara com a dos depósitos a prazo. Mas ainda assim, a parte garantida é inferior à dos CTPM (taxa média igual ou superior a 2,25% para quem mantém o investimento durante os 5 anos). A taxa de juro das OTRV pode beneficiar de uma valorização da Euribor, mas para já isso será fazer futurologia.
Mas mais importante que o juro é a rentabilidade efectiva líquida a obter. Como veremos, nas OTRV existe um conjunto variado de custos/comissões a suportar, que vão baixar essa rentabilidade, que pode até ser negativa para investimentos pequenos. Nos CTPM ao juro bruto há apenas a deduzir o IRS (retenção de 28% sobre os juros).
De facto, para investimentos pouco avultados pode mesmo estar a "investir" o seu dinheiro para no fim ficar com menos.
Reembolso
As OTRV só são reembolsadas em Novembro de 2021, não podendo ser reembolsadas antecipadamente. Podem ser vendidas em mercado secundário (i.e., bolsa), mas o investidor fica sujeito ao preço praticado e procura existente. Os CTPM, pelo seu lado, podem ser resgatados em qualquer altura depois do 1º ano após a subscrição.
Custos
As OTRV são subscritos através do seu banco, implicando uma diversidade de custos que é preciso ter em conta:
- Comissão de subscrição
- Comissão de guarda de títulos
- Comissão sobre pagamento de juros
- Comissão sobre o reembolso
- Gastos adicionais caso pretenda vender os títulos antecipadamente
Em boa verdade, individualmente estes custos não serão muito elevados, mas vão penalizar a rentabilidade. Nos CTPM não existe qualquer custo associado.
Rateio
Caso a procura das OTRV supere a oferta (o que tudo indica irá acontecer), o processo de rateio obedece a regras de rateio, o que significa que cada investidor pode ficar apenas com uma parte daquilo que pretendia, a apurar segundo um conjunto de regras definidas.
Para além de ser complicado gerir nestas circunstâncias o valor a investir, corre-se o risco adicional de se subscrever um montante pequeno, o que associado aos custos que vimos pode implicar rentabilidade negativas.
CTPM OTRV
Vistos estes pormenores, temos muita dificuldade em compreender a opção pelas OTRV, pelo que continuamos a recomendar os CTPM a quem procura uma alternativa aos depósitos a prazo. Recordamos, de qualquer forma, que a regra de diversificar os seus investimentos (não colocar todos os ovos no mesmo cesto), também se aplica aos investimentos feitos na dívida pública.
Ainda assim, vai subscrever os OTRV? Deixe um comentário e diga-nos porquê.
Já agora! Leia o guest post do autor Rui Carvalho, sobre obrigações. Saiba o que são, como funcionam e os cuidados a ter. 🙂