Débito direto para impostos: Como aderir e quais posso pagar?

Aderir ao débito direto para pagamento de impostos pode ser uma boa forma de não se esquecer destas suas obrigações e ainda evitar eventuais multas por atrasos. Contudo, para muitos contribuintes, esta opção ainda gera alguma desconfiança e levanta algumas dúvidas: será seguro dar acesso à minha conta? Quais as vantagens desvantagens desta opção?

Nesta artigo, reunimos as respostas a estas questões para que possa tomar uma decisão devidamente fundamentada e esclarecida.

O que é o débito direto?

O débito direto é uma forma de pagamento automático habitualmente utilizada em serviços essenciais, como a água, luz, telecomunicações, mas também em ginásios, entre outros.

Depois de devidamente autorizada, a entidade credora (aquela a quem está pagar) faz a cobrança do serviço debitando na sua conta o respetivo valor, dentro do prazo estabelecido. E, assim, não há lugar a esquecimentos.

O mesmo acontece com o débito direto dos impostos, sendo que, neste caso, a entidade credora é a Autoridade Tributária e Aduaneira. Assim, para aderir a esta modalidade de pagamento o primeiro passo é submeter o pedido no Portal das Finanças.

Por outro lado, ao efetuar o pedido de adesão, pode escolher:

O débito direto é sempre uma questão delicada, seja para que serviços for, e os impostos não foge à regra. Como resultado, surgem sempre algumas dúvidas e existem fatores aos quais deve ter atenção. Em seguida indicamos quais.

Que impostos posso pagar por débito direto?

Atualmente, as Finanças permitem pagar por débito direto os seguintes impostos:

Desta forma, pode decidir se quer ativar esta opção ou não e em que impostos o quer fazer. Ou seja, pode optar pelo débito direto para todos os impostos ou apenas para alguns. Em alternativa, pode, por exemplo, pagar alguns por multibanco.

Quais os valores e quando são debitados?

A Autoridade Tributária notifica o contribuinte com cerca de 15 dias de antecedência da data limite de pagamento, acerca da data da cobrança por débito direto, assim como do respetivo valor.

O débito direto dos impostos que escolheu pagar por esta via, é sempre feito conforme as datas definidas pela Autoridade Tributária.

Dessa forma, se lhe for comunicado que o imposto em causa tem de ser pago até ao final de maio, por exemplo, pode contar com a cobrança até dia 31 desse mês. Assim, a data concreta é sempre indicada na notificação que a AT envia cerca de 15 dias antes da data limite.

É possível agendar data de cobrança?

Não. A cobrança por débito direto é efetuada até ao final do prazo de pagamento, o qual é sempre indicado na notificação previamente enviada pela AT. Logo, não pode nunca agendar uma data de cobrança para qualquer imposto.

Existem custos associados?

Para cada imposto o Estado vai tirar da sua conta apenas o valor que tem a pagar. Não se aplicam taxas extra nem custos de operação – pelo menos da parte da AT.

Ainda assim, antes de aderir ao débito direto dos impostos, deve confirmar junto do seu banco se há algum encargo associado.  Em outras palavras, raramente existem custos bancários para o processamento de um débito direto.

E se acontecer um erro na cobrança?

Se ocorrer um erro na cobrança, não desespere. Tal como acontece com os outros débitos diretos, de acordo com o Banco de Portugal, o cliente tem de oito semanas após a cobrança para reclamar de um valor errado ou indevido.

Validade da autorização para débito direto

Neste contexto, tem ainda a possibilidade de escolher até quando é válida a autorização do débito direto, ou seja:

Se optar pela última opção, pode definir uma data limite. Caso contrário, as cobranças serão efetuadas enquanto a autorização de débito estiver ativa, sendo que pode anular a mesma a qualquer momento.

Como aderir ao débito direto para pagamento de impostos?

Se decidir aderir a esta opção de pagamento, deve efetuar os seguintes passos:

Gerir autorizações

Aqui pode consultar as autorizações já criadas para diferentes pagamentos, onde constam as seguintes informações:

Efetuar pedido de adesão

Se pretende pagar os impostos ou algum em específico por débito direto, tem de escolher esta opção. Assim, dentro dos impostos que podem ser pagos por esta via, pode ativar as autorizações que bem entender.

Em primeiro lugar, deve ter em conta que o IBAN a incluir na Adesão ao Débito Direto é o mesmo que se encontra registado na Autoridade Tributária e Aduaneira. Se pretender alterá-lo, tem de aceder primeiro ao menu de Alteração de NIB/IBAN.

Em seguida, deve indicar se o pagamento a efetuar é:

Por fim, deve também escolher qual o imposto que pretende ativar o débito direto.

Após selecionar o imposto pretendido, tem ainda mais duas opções:

Finalmente, clique em “continuar”. Em seguida, aparece um pequeno resumo da operação, que pode validar ou cancelar caso mude de ideias ou detete algum erro.

Débito direto para pagamento de impostos: vantagens e desvantagens

Dependendo da situação, existem sempre prós e contras que importa salientar.

À primeira vista, o principal motivo para escolher este método de pagamento é garantir que não se esquece de pagar nenhum imposto. Logo, é eliminar o risco de ter de pagar juros de mora.

Contudo, ao autorizar um débito direto está a permitir o acesso à sua conta bancária, o que pode gerar algum desconforto na medida em que é uma partilha de dados privados.

Em seguida, indicamos as principais vantagens e desvantagens desta opção.

Vantagens

Leia ainda: Débito direto: como posso cancelar?

Desvantagens

Apesar da comodidade, existem alguns riscos inerentes à adesão do débito direto, nomeadamente:

Assim, para sua segurança, se decidir aderir a esta modalidade, dê prioridade aos impostos de valor fixo ou que à partida já conhece o valor. Deve ainda tomar nota dos valores que vai pagar e das respetivas datas de débito.

Por fim, confira tudo quando a transação for efetuada. Lembre-se que, no final do dia, o mais importante é cumprir com as suas obrigações independentemente da opção de pagamento que escolha.

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