É trabalhador sazonal? Saiba como proceder e quais são os seus direitos

Ser trabalhador sazonal é uma realidade para muitos portugueses que, na sua maioria, o fazem por necessidade, sendo este a única fonte de rendimento. Contudo, este tipo de trabalho é muito importante para alguns setores económicos, como por exemplo o agroalimentar, construção civil ou o turismo.

O que é o trabalho sazonal?

O trabalho sazonal é um serviço prestado por um período de tempo específico e pontual.

Existem três tipos de trabalho sazonal:

Hoje em dia, a lei prevê um conjunto de direitos para quem tem esta atividade temporária, contudo, existem ainda alguns riscos. Isto porque, nalguns casos, as condições de trabalho e de vida não são as melhores, havendo casos de fraudes e abusos por parte dos empregadores.

Particularmente com a crise provocada pela pandemia da Covid-19 a situação destes trabalhadores piorou, mas trouxe para a ordem do dia a necessidade de debater este assunto e de criar novas regras. Assim, se é ou pensa ser trabalhador sazonal, é importante que saiba como proceder e quais são os seus direitos.

Que cuidados deve ter um trabalhador sazonal?

Os casos de burlas e de más condições em trabalhos sazonais ainda são frequentes. Nesse sentido, deve ter alguns cuidados, nomeadamente:

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Trabalhador sazonal: quais as vantagens?

Já pensou o que fazer se algum dia receber uma proposta de trabalho desta natureza? De facto, pode ser uma opção para ganhar algum dinheiro, caso não tenha nenhum trabalho fixo. Por outro lado, pode ser uma oportunidade para início de carreira ou para melhorar a sua vida. As principais vantagens são:

É ou pensa ser trabalhador sazonal? Saiba o que precisa

Trabalhadores sazonais dentro da União Europeia

Em primeiro lugar, se vai trabalhar para fora do seu país, tendo em conta a situação de pandemia que ainda vivemos, deve verificar se existe alguma indicação ou restrição em matéria de viagem no seu país de origem e no país de destino.

Para tal, o Re-open EU, é uma nova ferramenta que o ajuda a exercer o seu direito de livre circulação dentro da Europa. Aqui encontra informações sobre as várias medidas em vigor, incluindo todas as condições de quarentena e testes para viajantes, ou o Certificado de Covid Digital da UE.

Trabalhadores não pertencentes à União Europeia

Quem não pertence à União Europeia, deve ter um dos seguintes documentos:

diretiva 2014/36/UE de 26 de fevereiro de 2014, relativa a trabalhadores sazonais, define as condições de admissão destes cidadãos e os seus direitos dentro da União Europeia.

Trabalhador Sazonal: Direitos

Ora, enquanto cidadão da União Europeia, um trabalhador sazonal empregado noutro Estado-membro, tem os mesmos direitos laborais e sociais, de um trabalhador local. Designadamente:

Recorde-se que, em julho de 2020, a Comissão Europeia emitiu uma comunicação com orientações sobre os trabalhadores sazonais na UE em contexto de pandemia Covid-19, onde realça que estes têm também o direito de “aceder às mesmas vantagens sociais e fiscais que os nacionais.”

Por outro lado, em caso de “desemprego involuntário, mantêm o estatuto de trabalhador assalariado no Estado-membro de acolhimento durante seis meses. Para isso, têm de estar inscritos no serviço de emprego desse país”.

Quais os deveres da entidade empregadora?

Neste contexto, a entidade patronal tem também alguns deveres ou obrigações, tais como:

Se pretender saber mais sobre os seus direitos e obrigações enquanto trabalhador sazonal ou empregador num determinado país da UE, consulte a Autoridade Europeia do Trabalho (AET).

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Um trabalhador sazonal precisa de contrato de trabalho?

Especialmente em empresas pequenas, são vários os casos em que um trabalhador sazonal começa a trabalhar sem que lhe seja entregue formalmente um contrato de trabalho, isto é, por escrito. Ainda assim, o empregador tem de cumprir com a legislação e as convenções coletivas do país onde se encontra. Além disso, tem de seguir à regra aquilo que acordou com o trabalhador.

Por conseguinte, exija sempre que o empregador cumpra com os termos acordados, mesmo que estes não estejam no papel. Então, faça valer os seus direitos. No que a Portugal diz respeito, o Código do Trabalho (artigo 142.º) prevê contratos de trabalho de muito curta duração.

Ora, o trabalho de curta duração está previsto, precisamente para fazer face a uma necessidade pontual e temporária, ou seja, ao acréscimo considerável da atividade de uma empresa. São exemplo disso, os setores agrícola ou do turismo, onde o fluxo de trabalho é muito irregular ao longo do ano.

Este tipo de contrato tem uma duração nunca superior a 35 dias, e não está sujeito a forma escrita. No entanto,  o empregador tem de dar conhecimento do mesmo bem como do local de trabalho ao serviço competente da segurança social. Por outro lado, a duração total dos contratos de muito curta duração celebrados entre um trabalhador e o seu empregador não pode ser superior a 70 dias de trabalho num ano civil.

Atenção, no caso de cidadãos que chegam de países terceiros, para efeitos da atribuição do visto de estada temporária para trabalho sazonal, é necessário apresentar o contrato de trabalho ou promessa de contrato de trabalho válidos para o exercício da respetiva atividade.

Trabalhador sazonal: quem assegura o transporte e alojamento?

Muitas vezes, o alojamento está a cargo da entidade patronal, sem custos ou mediante o pagamento de uma renda.

Porém, segundo recomenda a Comissão Europeia, o preço não deve ser “excessivo em comparação com a respetiva qualidade e com a remuneração líquida dos trabalhadores sazonais”. Além disso, a renda não deve ser automaticamente descontada no salário dos trabalhadores. O mesmo acontece em relação ao transporte e alimentação. Em outras palavras, sempre que estes serviços sejam assegurados pelos empregadores, os seus custos “devem ser razoáveis” e não ser automaticamente descontados do salário do trabalhador sazonal.

Em Portugal, por exemplo, quando o alojamento é fornecido pelo empregador, a renda paga pelo trabalhador que aqui exerça atividade sazonal, não pode ser superior a 20 % da sua remuneração, nem ser descontada automaticamente do seu salário (n.º4 do art.º 56.º -D, Lei n.º 102/2017).

Importa realçar que os meios de alojamento e de transporte dos trabalhadores sazonais devem respeitar as normas gerais de segurança e saúde em vigor no respetivo Estado-membro. Incluem-se aqui, necessariamente, as medidas de combate à pandemia.

Empregador não cumpre com o acordado: o que fazer?

Quando o empregador não cumpre com o acordado, a primeira solução é tentar resolver a situação pela via do diálogo. Caso não seja possível, então deve contactar as autoridades competentes, nomeadamente:

Por fim, se é ou pensa ser trabalhador sazonal, consulte a secção Viver e Trabalhar do portal EURES onde poderá obter as mais diversas informações sobre alojamento, escolas, impostos, custo de vida, saúde, legislação social e comparabilidade de qualificações no país para o qual está interessado em ir trabalhar.

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