Insolvência pessoal: o que é e quando vale a pena pedir

Pedir insolvência pessoal pode ser a única solução para situações de sobre-endividamento. Neste artigo fique a saber o que é, quando pode pedir e quais as consequências.

A falta de recursos financeiros para o pagamento de dívidas pode levar uma pessoa ou até uma família inteira a beira da loucura. O cenário tende a piorar quando essas dívidas ultrapassam os rendimentos do devedor, as negociações não resultaram em nada e com isso vem o desejo de entregar a própria casa ao banco, por exemplo, na tentativa de resolver o problema.

Neste contexto, à semelhança do que acontece com as empresas onde se dá o início a um processo de falência, é possível pessoas singulares pedirem a insolvência pessoal. 

Abaixo iremos explicar o que é, quando pedir, como se desenvolve o processo e principais consequências.

Qual o significado da insolvência pessoal?

A Lei considera em situação de insolvência o devedor que se encontre impossibilitado de cumprir com as suas obrigações vencidas. É o que conhecemos por sobre-endividamento, caracterizado quando os rendimentos ou os recursos financeiros do indivíduo não são suficientes para liquidar as dívidas. Pode ainda ser de dois tipos:

Quando pedir?

Se depois de tentar resolver a situação por outros meios, como por exemplo em renegociações e acordos com os credores, constatar que ainda assim não consegue regularizar o pagamento das suas dívidas, considere a hipótese de procurar um advogado!

Apesar do devedor poder requerer sozinho a insolvência pessoal, dado a complexidade do processo, é importante o aconselhamento com um especialista, devendo-se dirigir à Segurança Social para requerer a informação necessária.  

Como é feito? 

Através de requerimento escrito perante o Tribunal de residência do devedor. 

O requerente pode apresentar juntamente com o pedido, um plano de pagamento aos credores, além de poder requerer a exoneração do passivo restante – o perdão das dívidas no final de 5 anos do início do processo. 

Nesse ponto, importante frisar que a pessoa somente é declarada insolvente por sentença, por indicação do tribunal. Pois se se notar que haja património que possa ser penhorado e vendido para responder face às dívidas, pode não entrar em insolvência.  

Em síntese, significa que decorridos os trâmites processuais, caso tenha requerido um plano de pagamentos ou tenha sobre o processo uma determinação judicial para a venda dos bens, uma ou outra será cumprida através do Administrador Judicial, que funcionará como um gestor de todos os seus bens e rendimentos. 

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O que acontece depois da insolvência ser declarada? 

Após a sentença judicial, passa a ter limitações na gestão da sua vida financeira. Ao ter um vencimento, este será canalizado para pagar a dívida. Se tiver receitas extra, estas também serão para liquidação da mesma. Contudo, terá algum rendimento disponível para fazer a sua vida quotidiana.  

Assim, antes de pedir insolvência pessoal, analise ao detalhe como está a situação económica e familiar relativamente às dívidas. Procure negociar com os credores e se após isso tudo constatar que não consegue honrar os compromissos assumidos e que tudo está a transformar-se numa “bola de neve”, procure o serviço da Segurança Social para o ajudar a dar início ao processo.

Quais as principais consequências na condição de insolvente? 

Perceba que ao ser decretado como insolvente a pessoa passa a ter uma vida condicionada ao processo de insolvência. Dentre as consequências, destacamos algumas: 

Após o período de cinco anos, a situação fica normalizada.  

Deste modo, apesar da complexidade do procedimento e dos esforços e limitações que vai enfrentar, no final vai poder vivenciar: 

É bem verdade que o pedido de insolvência é considerado como último recurso numa situação de sobre-endividamento, pois o devedor forçosamente vai precisar adequar muitos dos seus hábitos para conseguir vencer todas as etapas do processo. 

Tente negociar todas as dívidas e encargos financeiros para não entrar em sobre-endividamento e evitar uma situação de insolvência.