Novas regras na Via Verde: O que muda e quais os novos custos

O início do ano trouxe também mudanças para quem usa os serviços da Via Verde. Assim, desde o passado dia 5 de janeiro estão em vigor novas regras, as quais passa pela diferenciação do serviço em duas modalidades.

Falamos da Via Verde Autoestradas, apenas para portagens; e da Via Verde Mobilidade, com todos os serviços extra, obviamente mais caro, para serviços como o estacionamento ou abastecimento de combustíveis, entre outros.

Recorde-se que, com o serviço que já existia, os utilizadores conseguiam pagar as portagens, mas também os estacionamentos subterrâneos e o abastecimento do carro nas bombas da Galp (entre outros serviços), dado que estava tudo incluído.

Contudo, com a criação destes novos serviços de subscrição, a oferta sofre alterações e os preços também.

Quem optar pela primeira modalidade vai continuar a pagar o mesmo que pagava, mas usa apenas o serviço para as portagens. Outros serviços terão um custo adicional.

Assim, a empresa passa a cobrar pelo aluguer de identificador conforme o serviço de subscrição escolhido.

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Custo dos serviços com as novas regras

Conforme já referido acima, o custo vai depender do serviço que utilizar. Assim, temos:

Serviço básico (Via Verde Autoestradas)

Quem ficar apenas com o serviço básico para pagar as portagens, mantém a subscrição que já pagava e acrescem os custos do próprio serviço. Ou seja:

 No tarifário anterior não era comercializada esta modalidade simples.

Serviço com extras (Via Verde Mobilidade)

Quem quiser ter todos os serviços para além das portagens paga mais, mas só a partir de 1 de abril, nomeadamente:

Esta assinatura dá acesso ao pagamento de portagens e aos serviços complementares, como o pagamento de parques de estacionamento ou abastecimentos de combustível, entre outras parcerias comerciais.

Serviço com extras (Via Verde Mobilidade Leve)

Foi também criada uma alternativa para quem usa este serviço apenas alguns meses por ano: a Via Verde Mobilidade Leve. Neste caso, tem os seguintes custos:

Note que, até 1 de abril pode usufruir de um desconto promocional nesta modalidade de serviço. Até esta data pagará apenas 0,70€ (com extrato digital) e 1,20€ (conta em papel).

Como será feita esta transição?

Estas alterações são automáticas para os clientes, a não ser que estes comuniquem por escrito que não aceitam. Assim, a transição só não ocorre se o cliente tiver manifestado, por escrito, a sua oposição no prazo de dez dias úteis após ter recebido a comunicação por parte da empresa, terminando o contrato que o vincula ao operador.

Qualquer que seja a opção, esta pode ser feita numa loja Via Verde ou através da internet, na área pessoal do utilizador.

A partir de 1 de abril, as novas assinaturas sofrem, em definitivo, a atualização de preços à medida que forem terminando as suas anuidades.

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A quem se aplica este novo tarifário?

As novas condições tarifárias só se aplicam a quem tem um identificador na modalidade de subscrição (aluguer). Segundo os números divulgados pela empresa, existem 4,3 milhões de identificadores, dos quais 1,9 milhões foram comprados e 1,2 milhões são alugados. Para os primeiros, mantêm-se as condições contratuais subscritas.

No entanto, a empresa também indica que há mais dispositivos do que clientes e as adesões mais recentes foram todas feitas por subscrição. Por conseguinte, a operadora pretende descontinuar a possibilidade de compra de identificador, pelo que todas as novas subscrições têm de ser feitas numa das duas modalidades que passam a estar disponíveis.

Quando os identificadores adquiridos tiverem de ser substituídos e estiverem fora da garantia, os clientes migram para uma das duas modalidades tarifárias agora em vigor.

Cancelar a Via Verde: quais os procedimentos?

Com estas novas regras, pode decidir cancelar o serviço. Explicamos-lhe como cessar o contrato.

Para tal, basta dirigir-se a uma loja do operador, aceder à área pessoal do site, comunicá-lo por via eletrónica ou enviar uma carta com essa informação com, pelo menos, 30 dias de antecedência em relação à data em que pretende desvincular-se.

Após essa data, tem apenas 30 dias para devolver o seu identificador. Pode também fazê-lo por encomenda postal.

Se o pedido foi feito presencialmente numa loja, a entrega do identificador deve ser imediata. Certifique-se de que guarda uma prova da entrega e do pedido de cessação do contrato, com identificação das respetivas datas.

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