Pensão de viuvez: Que passos dar para obter?

Com o falecimento de um familiar, além da perda afetiva, muitas vezes, ocorre também uma perda de rendimentos no agregado. Para minimizar o impacto financeiro decorrente da morte de um ente próximo, existem prestações sociais, tais como, a pensão de viuvez. Neste artigo, abordamos os passoa dar para obter este apoio.

O que é a pensão de viuvez e a quem se destina?

A pensão de viuvez é uma prestação em dinheiro atribuída pela Segurança Social, ao viúvo, ou à pessoa que vivia em união de facto com o falecido benificiário de prestação social.

O valor mensal da prestação é de 128,35 euros, que corresponde a 60% da prestação social que atualmente tem um valor de 213,91 euros. A pensão é paga através de transferência bancária.

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Quais as condições para obter a pensão de viuvez?

Para poder beneficiar da pensão de viuvez, tem que cumprir os seguintes requisitos:

É, contudo, possível acumular este apoio com as seguintes prestações;

Qual a duração da atribuição da pensão de viuvez?

Caso solicite a atribuição da pensão de viuvez no prazo de seis meses a partir do mês seguinte ao do falecimento do seu cônjuge, tem o direito de receber a prestação desde o mês seguinte ao do falecimento. No entanto, caso apresente o requerimento fora desse prazo, ou seja, mais de seis meses após o falecimento, apenas recebe esta pensão a partir do mês seguinte ao da apresentação do requerimento.

A prestação termina por morte do benificiário ou caso deixe de cumprir os requisitos para a sua atribuição.

Atenção, deve sempre informar a Segurança Social caso exista alguma alteração da sua situação, nomeadamente, estado civil, morada e/ou rendimentos auferidos. Esta comunicação deve ser efetuada até ao final do mês seguinte daquele em que ocorreram as alterações, sob pena de lhe ser aplicada uma sanção. O valor da coima pode ir dos 49,88 euros aos 174,58 euros.

Fica igualmente sujeito ao pagamento de uma multa, cujo valor pode ir dos 74,82 euros aos 249,40 euros, caso preste falsas declarações.

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O que fazer para obter a pensão de viuvez?

Para solicitar a atribuição da pensão de viuvez, deve apresentar um requerimento (Mod.RP5018-DGSS) junto da Segurança Social. Pode obter o formulário através da internet. Basta entrar na página da Segurança Social e selecionar a opção “Documentação Relacionada”.

Para fazer o requerimento da pensão de viuvez deve apresentar os seguintes documentos:

Outros apoios em caso de morte

Em caso de morte, existem outras prestações, que devem ser igualmente solicitadas junto da Segurança Social, destinadas a auxiliar os restantes membros do agregado familiar, como por exemplo a pensão de sobrevivência e a pensão de orfandade.

A pensão de sobrevivência é atribuída às seguintes pessoas: cônjuges (se não tiverem filhos, desde que estejam casados há mais de um ano), ex cônjuges (desde que recebam pensão de alimentos), unidos de facto, ascendentes e descendentes.

A pensão de orfandade é atribuída a crianças e jovens (com idade inferior a 18 anos) órfãos de pessoas não abrangidas por qualquer regime de proteção social.

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