Quais as despesas que paga na sua fatura da água?

A fatura da água está dividida em diversas parcelas que importa conhecer ao pormenor. Não só para entender como é calculado o valor que paga no final do mês, mas também para ficar a saber que serviços e custos estão compreendidos na sua fatura. Como, por exemplo, as tarifas associadas à gestão dos recursos hídricos e dos resíduos.

Informações gerais da fatura da água

Na primeira página da sua fatura da água devem constar obrigatoriamente as informações básicas. O valor total a pagar, a data limite de pagamento e a data das leituras são alguns dos dados apresentados.

Para além destas informações, pode ainda encontrar os seguintes dados:

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Resumo da fatura da água

Ainda na primeira página é apresentado o resumo da fatura. Nele estão indicados, de forma sucinta, os valores a pagar pelos serviços prestados por diversas entidades, como:

Ainda que exista um enquadramento legal para cada uma destas taxas, vai verificar que o valor que paga pelo consumo de água é de metade do valor total da sua fatura.

Ou seja, ao analisar em detalhe, constatará que o valor do abastecimento de água será perto de 50% do valor que paga à entidade fornecedora de água. Logo, isto significa que paga mais pelas tarifas dos serviços prestados do que pelo consumo efetivo de água.

Descrição das taxas e tarifas da sua fatura da água

Na segunda página estão explicadas as taxas que paga na sua fatura de água. A saber:

Abastecimento de água

Esta parcela corresponde ao volume de água consumido durante o mês. É uma tarifa volumétrica variável, de acordo com os escalões, em m3, de água por cada 30 dias e por tipo de consumo.

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Tarifa fixa

A tarifa fixa é um valor mensal invariável, calculado em função do período de faturação. Destina-se a compensar o fornecedor do serviço de água pelos custos necessários relativos à construção, manutenção e ampliação das infraestruturas para uma correta prestação do abastecimento de água.

Para além de tarifa fixa, esta parcela pode ter outras denominações, como quota de disponibilidade, quota de serviço, tarifa de disponibilidade ou tarifa de utilização. Por isso, não estranhe se não encontrar o nome da tarifa fixa na sua fatura da água. O valor é cobrado mensalmente apenas tem uma designação diferente na sua fatura.

Saneamento de Águas Residuais

Esta tarifa é cobrada pela Câmara Municipal e engloba duas tarifas distintas. A taxa fixa corresponde ao valor cobrado pela utilização mensal do serviço de saneamento de águas residenciais. As tarifas variáveis são calculadas de acordo com o escalão de consumo de m3 de água faturada.

Resíduos Sólidos Urbanos

A taxa de Resíduos Sólidos Urbanos também se destina à Câmara Municipal. Além da tarifa fixa de disponibilidade, cobrada a cada 30 dias, esta taxa inclui ainda uma tarifa variável, calculada em função do volume de m3 de água faturada.

Taxa de Recursos Hídricos (TRH)

Esta tarifa surge desagregada na sua fatura da água, entre TRH Água e TRH Saneamento. Porém, a sua explicação é idêntica nas duas vertentes.

A Taxa de Recursos Hídricos representa o valor pago pelas entidades fornecedoras de água e saneamento às autoridades ambientais pela utilização destes recursos. Por exemplo, pela captação de água ou pelo tratamento das águas residenciais. O valor é cobrado ao consumidor com o objetivo de o incentivar a uma utilização mais sustentável desse recurso.

Tal como indicado anteriormente, esta taxa está dividida nas seguintes partes:

Taxa de Gestão de Resíduos (TGR)

Frequentemente designada como “Taxa do Lixo”, a TGR é um imposto que sustenta os custos associados ao tratamento do lixo, seja reciclado ou comum. Este valor incide sobre a quantidade de água faturada e varia de acordo com o tipo de gestão e destino final dado aos resíduos.

Tal como a TRH, também esta tarifa é cobrada aos cidadãos para os incentivar a reduzir a produção de resíduos.

IVA

A última taxa apresentada na sua fatura de água é o IVA. Tenha atenção ao analisar esta parcela, porque são cobrados dois valores de tarifa de IVA diferentes.

Por um lado, no serviço de abastecimento de água aplica-se a taxa reduzida de IVA, ou seja, 6%. Por outro, as atividades de saneamento de águas residuais e de recolha de resíduos não estão sujeitos a IVA, caso a gestão destes serviços pertença à Câmara Municipal.

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Resumindo, o que paga pelo consumo efetivo de água é apenas uma pequena parcela do conjunto de serviços que cobram pela sua atividade. Contudo, tem de ter sempre em atenção que quanto mais gasta água, maior é a sua despesa.

E, porquê? Porque o custo de água está dividido em escalões de consumo, medidos em metros cúbicos, que definem o valor da tarifa variável, de forma progressiva. Por isso, se consumir demasiado sobe de escalão e, claro, paga mais.

Por último, deve também ter em consideração o facto dos valores cobrados pelos serviços de água e resíduos não serem iguais em todo o país. Como estes serviços são prestados numa base regional, os seus custos podem variar em função da distribuição geográfica da população, como indica a Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR).

Assim, se pretende poupar na sua fatura da água, reduza o seu consumo e envie mensalmente a leitura do seu contador da água. Como as entidades fornecedoras deste serviço não fazem uma leitura periódica, os seus consumos são faturados por estimativa, o que significa que pode estar a pagar mais do que consome.