Que equipamentos de apoio a deficientes ou incapacitados existem?

Existem vários equipamentos de apoio a pessoas com deficiência ou incapacidade que podem ser obtidos sem qualquer custo para o utilizador. Ou seja, são 100% comparticipados no âmbito do Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio (SAPA), do qual fazem parte:

Em seguida explicamos o que é o SAPA, quais os equipamentos de apoio que inclui e em que condições pode ter os mesmos.

O que é o SAPA?

Em primeiro lugar, importa saber o que é o SAPA. Assim:

O SAPA é um sistema integrado e transversal de resposta às pessoas com deficiência ou com incapacidade temporária, coordenado pelo Instituto Nacional para a Reabilitação (INR).

Em outras palavras, o objetivo é reduzir ao máximo as limitações diárias com que estas pessoas se deparam, ajudando-as a ter uma melhor qualidade de vida. Isto passa pela:

De acordo com o Decreto-Lei n.º 93/2009, estes equipamentos de apoio são apenas para as pessoas com deficiência ou incapacidade. Além disso, a lei diz ainda que:

“Considera-se pessoa com deficiência aquela que, por motivo de perda ou anomalia, congénita ou adquirida, de funções ou de estruturas do corpo, incluindo as funções psicológicas, apresente dificuldades específicas suscetíveis de, em conjugação com os fatores do meio, lhe limitar ou dificultar a atividade e a participação em condições de igualdade com as demais pessoas (Lei n.º 38/2004, artigo 2.º, n.º 1)”.

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Como é constituído o SAPA?

O SAPA é constituído por três tipos de entidades, cada uma com a sua função. Assim, temos:

Entidade Gestora

O Instituto Nacional para a Reabilitação (INR) é quem irá gerir todo este processo. Ou seja, cabe a ele as seguintes tarefas:

Entidades prescritoras

Estas entidades são definidas por despacho do membro do Governo que tutela cada uma das entidades financiadoras, ou seja:

Entidades financiadoras

No que diz respeito às entidades que comparticipam a aquisição dos produtos de apoio, elas são: 

Quais são os equipamentos de apoio a pessoas com deficiência ou incapacidade?

Em primeiro lugar, é importa saber o que são estes produtos de apoio. Assim, a lei diz-nos que "os produtos de apoios são todos e quaisquer dispositivos, equipamentos ou sistemas técnicos (incluindo tecnologia e software) criados com o objetivo de prevenir, anular, compensar ou aliviar as limitações de atividade e restrições de participação que resultam da deficiência ou incapacidade temporária".

Ainda no âmbito do SAPA, só são comparticipados os equipamentos de apoio que façam parte da lista homologada e publicada em despacho no Diário da República. Por exemplo, falamos em:

Mas se quiser saber a lista completa de todos os equipamentos de apoio, pode consultar o Anexo I do Despacho 7197/2016. Ou procurar diretamente o produto que quer no catálogo de produtos de apoio.

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Como é feita a prescrição?

Estes equipamentos de apoio devem ser prescritos por, pelo menos dois técnicos e a funcionar com a entidade prescritora. Já para os produtos de apoio obrigatórios, apenas é preciso um médico.

Por outro lado, são os responsáveis governamentais de cada uma das entidades financiadoras que definem quem faz a prescrição. Nesse sentido, os equipamentos de apoio:

Por fim, a SS assegura os produtos de apoio prescritos pelos centros de saúde e pelos centros especializados. Além disso, os utilizadores podem ainda acumular este apoio com outros que já recebam por parte da SS.

Como é feito o financiamento dos equipamentos de apoio?

As entidades financiadoras suportam a 100% o custo de aquisição ou reparação dos produtos de apoio prescritos. Mas, o financiamento depende do orçamento disponível, sendo que este valor é fixado todos os anos pelo governo.

Além disso, note que quando o produto é financiado pelo Serviço Nacional de Saúde, por um subsistema de saúde, ou ainda por uma seguradora, a comparticipação, no âmbito do SAPA, corresponde à diferença entre o custo do produto de apoio e o valor cargo daquelas entidades.

Por fim, nas unidades hospitalares e noutras entidades prescritoras da área da saúde, os produtos de apoio são dados diretamente aos utilizadores. Logo, neste caso, não há lugar ao reembolso das despesas. De referir ainda que “não são aceites para reembolso recibos de produtos de apoio anteriormente adquiridos, ou seja, antes da decisão da candidatura”.

Como obter os equipamentos de apoio

A obtenção dos equipamentos de apoio depende da entidade financiadora. Assim, se for a SS, deve seguir os passos abaixo indicados:

Se por acaso vive em Lisboa, deve fazê-lo junto da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa. Deve igualmente apresentar três orçamentos de diferentes fornecedores, e por produto de apoio.

Em seguida, os serviços competentes avaliam o seu processo. Feita a avaliação, deverá receber um aviso com a decisão sobre o seu pedido. Se quiser saber mais, consulte o Guia Prático da Segurança Social.

Se o financiamento for feito pelo IEFP, então deve fazer a sua candidatura online. Em seguida, deve:

Se aceitarem o seu pedido, dão seguimento no centro de recursos indicado à prescrição do produto de apoio.

Em conclusão, se precisar de mais alguma informação, pode contactar o INR, através do email criado para o efeito: produtosdeapoio@inr.mtsss.pt.

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