PPR: O que são os benefícios fiscais à entrada?

Quando investe dinheiro num Plano Poupança Reforma (PPR) está a preparar o futuro. Mas, além disso, também pode usufruir das vantagens destes produtos no presente. Os benefícios fiscais à entrada têm impacto no seu IRS, mas é importante que esteja bem informado para que os possa aproveitar da melhor maneira.

Isto porque, se fizer o reembolso fora das condições legais, será penalizado. E isso pode fazer a diferença entre receber e pagar IRS no momento do acerto das contas.

Quais são os benefícios à entrada?

Ao investir dinheiro num PPR, pode deduzir 20% dos montantes aplicados à coleta de IRS. Ainda assim, tal como noutras categorias de deduções, existem limites:

A atribuição do benefício é automática?

Não. Cada subscritor é que decide se quer aproveitar os benefícios fiscais à entrada do PPR. No entanto, tenha em atenção o facto de as sociedades gestoras dos PPR informarem a Autoridade Tributária sobre os valores investidos, pelo que o quadro 6B do anexo H da declaração de IRS já aparece pré-preenchido.

Assim, se não quiser usufruir do benefício fiscal, deve eliminar essa dedução.

Qual o impacto no IRS?

Para ilustrar o impacto que este benefício pode ter no seu IRS, vamos usar como exemplo uma pessoa de 34 anos, solteira e sem dependentes. Em 2023, recebeu 1.700 euros brutos por mês (23.800 euros por ano). Assim, temos o seguinte:

No mesmo ano, investiu 1.000 euros no PPR. Deste modo, a dedução associada à categoria de benefícios fiscais é de 200 euros (1.000 x 20%).

Além disso, contabilizou ainda as seguintes deduções:

Deste modo, as deduções totais são de 1.142 euros. Se excluirmos as deduções do PPR, a soma é de 942 euros.

Vamos então perceber de que forma é que isto afeta o IRS.

Sem benefício

Com benefício

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O que acontece se levantar o dinheiro do PPR antes do tempo?

Se pedir o reembolso fora das condições legais previstas, tem de devolver os benefícios, acrescidos de uma penalização de 10% por cada ano que tiver passado. De acordo com artigo 21.º do Código do IRS, só não perde o direito ao benefício em caso de morte ou se já tiverem passado cinco anos desde a respetiva entrega.

Tal como acontece na atribuição, a devolução dos benefícios acontece em sede de IRS. Neste caso, os montantes são acrescidos à coleta.

Para ajudar a explicar de que forma é que isso afeta o IRS, vamos usar o exemplo de uma pessoa com o mesmo perfil e rendimentos do exemplo acima. A única diferença é o investimento feito no PPR:

No entanto, em 2023 não aplicou dinheiro no PPR e decidiu pedir o reembolso. Deste modo, vai ser penalizada em 468 euros pelos investimentos de 2020 (360 euros + 30%), em 384 euros pelos de 2021 (320 euros + 20%) e em 330 euros pelos de 2022 (300 + 10%). Assim, vai acrescer um total de 1.182 euros à coleta de IRS.

E qual o impacto?

IRS normal em 2023 (entregue em 2024)

IRS com penalização em 2023 (entregue em 2024)

Como vemos por este exemplo, a devolução dos benefícios fiscais atribuídos à entrada pode fazer a diferença entre ser reembolsado e pagar IRS (ou ter um reembolso mais baixo).

Embora não seja possível prever o futuro, se acha que não vai conseguir pedir o reembolso do PPR dentro das condições legais, pode ser mais vantajoso optar por não deduzir os montantes investidos.

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