Reclamação graciosa: O que é e como proceder?

A Autoridade Tributária pode enganar-se nas suas contas. Nestas situações, sabe o que fazer? O primeiro passo é apresentar uma reclamação graciosa para que o Estado reveja os valores que está a cobrar.

Assim, a reclamação graciosa está prevista na Lei Geral Tributária, e traduz-se num instrumento ao dispor do contribuinte tem para contestar eventuais erros por parte do Fisco (pode acontecer numa declaração de IRS ou em qualquer outro imposto).

Esta reclamação é simples e gratuita. Pode fazê-lo diretamente através do Portal das Finanças. A partir daí, o Fisco reavalia a situação e vai responder-lhe num prazo máximo de quatro meses.

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O que é uma reclamação graciosa?

Ora, a reclamação graciosa é um pedido de revisão das contas ao Estado. Serve para os contribuintes alertarem o Fisco de erros que encontraram, por exemplo, na sua declaração do IRS ou em qualquer outro imposto.

Ainda assim, tem sempre de pagar primeiro os valores em dívida e aguardar por uma posterior decisão final por parte das Finanças.

O que acontece com a presentação da reclamação graciosa?

Ao apresentar uma reclamação, o seu pedido por ser aceite ou não. Ou seja:

Deferido – quando a Autoridade Tributária entende que tem razão – neste caso, é-lhe devolvido o valor que pagou após a reclamação.

Indeferido – se o Fisco analisar de novo as contas e não encontrar nenhum erro, nada acontece - o seu processo é dado como terminado e fica tudo como está.

Avalie tudo antes de apresentar uma reclamação graciosa

Antes de contestar um possível erro por parte do Fisco, deve ter a certeza de que existe matéria para uma reclamação graciosa, já que esta só é válida para situações ilegais.

Por outras palavras, as Finanças só voltam a casos onde esteja em causa o incumprimento da lei. Por exemplo, deve apresentar uma reclamação graciosa se suspeitar que o cálculo das retenções na fonte por parte das Finanças está errado. Isto é, se:

Em sentido contrário, se pensa em apresentar uma queixa pelo facto de não poder entregar o IRS em conjunto com o seu cônjuge porque se atrasou e pretende submeter a declaração depois do prazo, não perca tempo – neste caso, não existe nenhuma ilegalidade para haver lugar a uma intervenção por parte das Finanças.

Além de não ter custos, este processo é simples pois é tratado diretamente entre si e a Autoridade Tributária.

Caso tenha apresentado anteriormente uma impugnação judicial com o mesmo fundamento, já não pode recorrer a esta medida. Além disso, enquanto aguarda a análise da sua reclamação graciosa, todos os outros processos fiscais se mantêm em curso, uma vez que esta não tem qualquer efeito suspensivo. Por exemplo, se receber uma qualquer notificação para pagar, tem de o fazer dentro dos prazos legais mesmo que, entretanto, tenha apresente uma reclamação graciosa sobre os valores que pagou.

Como apresentar uma reclamação graciosa?

Poder apresentar uma reclamação graciosa por escrito numa repartição de Finanças da sua sede ou área de residência. Em casos mais simples, pode até apresentar a mesma verbalmente e resolver o seu caso de uma forma mais rápida e eficaz.

Pode optar por fazer online a partir de casa, evitando deslocações e filas de espera. Para isso, só tem de entrar no Portal das Finanças e seguir os seguintes passos:

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Reclamação graciosa: quais os prazos a cumprir?

Prazos para apresentação

Deverá apresentar a reclamação graciosa num prazo máximo de 120 dias após:

Ainda assim, a lei prevê três prazos especiais:

Prazos para resolução

A Autoridade Tributária tem um prazo de quatro meses para tomar e aplicar uma decisão em relação à sua reclamação graciosa. Caso contrário, ela é recusada por defeito - tacitamente indeferida.

Nesta situação, tem 30 dias para apresentar um recurso hierárquico ou três meses para pedir uma impugnação judicial. Também pode recorrer a estas mesmas medidas, respeitando os prazos mencionados, se a sua reclamação não for aceite e for notificado disso mesmo.

Atenção, se a Autoridade Tributária entender que a sua reclamação não tem qualquer fundamento, pode agravar em 5% o imposto a pagar, por “litigância de má-fé”.

De acordo com o Código do Processo Civil, significa que o contribuinte agiu de forma reprovável e desleal e violou deveres de honestidade e rigor, com o objetivo de prejudicar a outra parte ou de colocar obstáculos à justiça.

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