Subsídio de funeral: Quem tem direito e como requerer?

O subsídio por funeral pode, financeiramente, fazer a diferença para quem assume as despesas com o funeral de um ente querido que não fez descontos para a Segurança Social. Esta não é uma situação rara, pelo que esta prestação visa dar a qualquer pessoa um enterro digno, independentemente da sua carreira contributiva.

O que é o subsídio de funeral?

É uma prestação em dinheiro, atribuída de uma só vez, para compensar o requerente do subsídio das despesas efetuadas com o funeral de qualquer membro do seu agregado familiar ou de qualquer outra pessoa (incluindo os que nasçam sem vida), desde que residente em território nacional.

No entanto, apenas é atribuído mediante as seguintes condições:

Em seguida, explicamos ao pormenor quais as condições para ter direito a este apoio e como o pode pedir.

Subsídio de Funeral: quem tem direito?

A atribuição do subsídio de funeral obriga ao cumprimento de alguns requisitos. Em primeiro lugar, o falecido tem de:

Por outro lado, o requerente do subsídio tem de:

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Qual a duração deste apoio?

O subsídio de funeral é pago de uma só vez, ou seja, é uma prestação única.

Valor a receber

O montante a receber corresponde a um valor fixo de 236,37€.

Modalidades de pagamento

O pagamento pode ser feito através de transferência bancária ou por vale postal.

Se a morte tiver sido causada por alguém e existir, por isso, direito a receber uma indemnização por despesa de funeral, o valor de subsídio de funeral tem de ser devolvido.

Subsídio de Funeral entra para o IRS?

A resposta é não. Ou seja, os valores pagos pela Segurança Social para esta prestação não precisam de ser declarados para efeitos de IRS.

Como pode pedir o subsídio de funeral?

Deve pedir esta prestação nos serviços da SS da sua residência, no prazo de 6 meses após o falecimento.

Para isso, deve em primeiro lugar, preencher e entregar o Mod.RP5033-DGSS. Em seguida, deve juntar os seguintes documentos:

Depois de entregar todos estes documentos, a SS tem 90 dias para dar uma resposta. Ainda assim, esse prazo pode ser alargado até ao máximo de mais 90 dias.

Por fim, deve indicar se o falecido à data da morte, estava ou tinha estado anteriormente abrangido por qualquer regime obrigatório de proteção social. Se sim, deve indicar qual o regime, por exemplo:

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Recebeu o subsídio de funeral por erro?

Se receber indevidamente esta prestação, terá de devolver o respetivo valor à SS no prazo de 30 dias a contar da data em que recebeu a notificação desta mesma entidade.

Por outro lado, pode pagar este valor na totalidade ou a prestações, desde que devidamente autorizado. Para isso, precisa de preencher o formulário próprio para o requerimento de valores devidos à Segurança Social - Mod.MG7-DGSS.

Note, as falsas declarações ou omissões de que resulte a concessão indevida do subsídio, estão sujeitas a sanções e à aplicação de coimas que podem variar entre 100 euros e 2.494 euros.