Tem de pagar IRS? Saiba como fazê-lo em prestações

Se já entregou o seu IRS - Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Individuais, sabe quanto vai receber de reembolso ou quanto vai ter pagar de imposto adicional. Se este último for o seu caso e não tiver disponibilidade financeira para liquidar o valor na sua totalidade, saiba que pode fazer o pagamento em prestações.

Condições para o pagamento do IRS em prestações

O pagamento do imposto adicional deve ser efetuado até ao dia 31 de agosto de 2023.

Após o final do prazo do pagamento e se o valor em dívida for igual ou inferior a 5 000 euros pode ser pago em prestações, sem que tenha de apresentar uma garantia. Isto, desde que não seja devedor de outros valores à Autoridade Tributária (AT).

O número máximo de prestações são 12 e a sua definição está diretamente relacionada com o montante da dívida. Os valores e respetivos números de prestações são os seguintes:

Se no entanto, pretender um prazo superior a 12 prestações ou se o valor em dívida for superior a 5.000 euros, vai ter que apresentar uma garantia junto da AT, como por exemplo uma caução ou uma hipoteca.

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Como fazer o pedido

Deve efetuar o pedido para o pagamento do IRS em prestações através do Portal das Finanças no prazo de 15 dias após a data limite de pagamento. Para tal, adote os seguintes passos:

Após este último passo, o seu pedido segue para aprovação por parte de AT. Caso não seja devedor de qualquer outro valor às Finanças, a sua solicitação é aceite automaticamente.

O Fisco pode também apresentar-lhe, sem que o tenha pedido, um plano de prestações para pagamento do imposto em dívida.

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Como é calculado o valor das prestações

Para o cálculo do valor das mensalidades, o valor em dívida é dividido pelo número de prestações correspondentes. Na primeira prestação, são incluídas as frações arredondadas das restantes prestações.

Ao valor de cada prestação são acrescidos juros de mora calculados sobre o montante, desde o final do prazo para pagamento voluntário até ao mês de liquidação. O valor dos juros de mora para as dívidas ao Estado é fixado anualmente pela Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública (IGCP). Este ano, o valor dos juros é de 5,997%.

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Como deve ser efetuado o pagamento 

Deve efetuar o pagamento das prestações até ao final de cada mês nos locais habituais, necessitando apenas de apresentar a nota de liquidação que vai receber mensalmente por parte do Fisco.

Por último, tenha atenção aos prazos, pois se incumprir com o pagamento das prestações pode ser alvo de um processo de execução fiscal pelo valor da dívida.