Os trabalhadores independentes podem reclamar da base de incidência atribuída pela Segurança Social anualmente, por volta do mês de novembro.
Documento a entregar na Segurança Social
Quando o trabalhador a recibos verdes não concorda com a sua contribuição para a Segurança Social, ele pode reclamar por intermédio do preenchimento e da entrega da
minuta de reclamação.
Este documento pode ser enviado pela Segurança Social Direta ou ser entregue presencialmente nos serviços da Segurança Social.
O trabalhador independente tem de selecionar um motivo para a sua reclamação, como:
- cessação de atividade independente;
- suspensão temporária do exercício de atividade independente;
- isenção da obrigação de contribuir por motivo de acumulação com rendimento de trabalhador dependente;
- exclusão por ser agricultor e receber subsídios ou subvenções no âmbito da PAC anuais inferiores a 1.676,88 €;
- exclusão por ser advogado ou solicitador;
- existência de declaração de rendimentos referente a um determinado ano fiscal.
Será necessário enviar um documento anexo consoante o motivo da reclamação (como a declaração de IRS ou comprovativo da cessação de atividade, por exemplo).
Fórmula de cálculo do escalão da Segurança Social
A base de incidência contributiva do trabalhador independente é determinada por uma das seguintes formas:
- coeficiente de 70% do valor total de prestação de serviços (70% dos rendimentos anuais a dividir por 12 meses);
- 20% dos rendimentos associados à produção e venda de bens;
- 20% do valor total dos serviços e/ou produção e venda de bens no âmbito de atividades hoteleiras e similares, restauração e bebidas,
- valor do lucro tributável, quando este seja de valor inferior ao critério referido anteriormente, sempre que os trabalhadores estejam abrangidos pelo regime de contabilidade organizadaEm 2017 esperam-se mudanças na fórmula de cálculo das contribuições.