Vendeu casa em 2020? Não se esqueça das mais-valias!

Se em 2020 vendeu algum imóvel, não se esqueça de mencionar as mais-valias na declaração de IRS a entregar este ano. Há alguns contornos deste assunto que deve ter presente na hora do preenchimento do anexo G. Conheça-os. 

Usou o lucro para pagar crédito? Foi último ano que contou para isenção do imposto

Se usou o “lucro” obtido com a venda só para amortizar o crédito habitação que tinha sobre o mesmo imóvel, saiba que esse valor contribui para a redução do imposto a pagar sobre mais-valias. Mas é o último ano em que essa possibilidade está em vigor. Ou seja: quem vender a casa a partir de 2021 e estiver na mesma situação, já não irá beneficiar da isenção, tendo sempre que usar parte da mais-valia na compra de uma habitação própria e permanente. Só desta forma será possível beneficiar da isenção de mais-valias com a amortização do crédito da casa vendida.

Saiba mais neste artigo sobre o fim da isenção através da amortização do crédito da casa vendida

Reinvestiu numa habitação própria e permanente? Também estará isento desse valor

Se depois de vender a casa, usou o valor que encaixou para reinvestir numa habitação própria e permanente entre os 24 meses anteriores à venda do imóvel e os 36 meses posteriores, esse montante não entra para as mais-valias a pagar.

Tenha presente todos os valores envolvidos na venda e na compra da habitação própria e permanente. O clássico papel e caneta podem dar um bom auxílio no momento de preencher o modelo 3.

Outras formas de isenção de mais-valias

Ainda há outras formas de ficar isento do pagamento de mais-valias: 

Descubra o valor a declarar, com a calculadora de mais-valias do Doutor Finanças

No entanto, se depois dos valores sobre os quais está isento ainda sobrar “lucro”, essas são as mais- valias sobre as quais terá de pagar imposto. Com a Calculadora de mais-valias do Doutor Finanças pode simular quanto pagará de impostos para o seu caso concreto. Para esse cálculo, deve ter disponíveis os seguintes dados: 

Leia ainda: Como declarar as mais valias da venda de um imóvel, feita em 2020