Contrato de Arrendamento Comercial (minuta)

O arrendamento comercial é um tipo de contrato de arrendamento com fins não habitacionais, onde é cedido o gozo de um imóvel mediante retribuição, com o intuito de nele ser exercida uma atividade comercial. No arrendamento comercial, seja qual for o tipo de negócio, mesmo trabalhando por conta própria, existe a obrigação de seguir as regras do Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU). No entanto, neste tipo de regime de arrendamento não habitacional, a liberdade contratual é elevada, permanecendo a quase totalidade da regulamentação contratual à disposição das partes. Assim, o proprietário e o empreendedor podem estabelecer livremente no contrato as regras relativas à duração, denúncia e oposição à renovação.

Minuta de contrato de arrendamento comercial

Contrato de Arrendamento ComercialEntre: ....................... Nome, estado civil, morada, nº contribuinte, dados BI (adiante designado Senhorio); e ....................... Nome, estado civil, morada, nº contribuinte, dados BI (adiante designado Inquilino); É celebrado o presente Contrato de Arrendamento Comercial, com as seguintes cláusulas:PrimeiraO senhorio ..................................................... arrenda ao inquilino ..................... a loja correspondente ao nº................ da fracção autónoma do Prédio Urbano ....................., localizado na Rua ...................... freguesia de ........................, concelho de ............................, descrito na Conservatória do Registo Predial de .......................... com o nº ......................... e inscrito na matriz predial urbana, com o nº ........................., com a licença de utilização nº ...................., emitida em ........./....../.....SegundaEste arrendamento é efectuado pelo prazo de .......... meses/ano, com efeitos a partir de ............ No fim do prazo mencionado, o contrato de arrendamento, renovar-se-á automaticamente, pelo mesmo período, caso não haja denúncia pelas partes.TerceiraA renda mensal é de € ...................... , vencendo-se a 1ª renda a ......./...../..... e as subsequentes no dia 8 de cada mês.QuartaO local arrendado destina-se á atividade comercial de .................., podendo o inquilino realizar as obras de adaptação do local ao seu tipo de comércio, desde que possua autorização escrita do senhorio. As despesas de instalação e de funcionamento, enquanto durar o contrato, são da responsabilidade do inquilino, que será igualmente responsável por eventuais danos e prejuízos causados com as obras no imóvel.QuintaNo final do arrendamento, o inquilino poderá levantar as obras que realizou, desde que não prejudique o imóvel, sendo tudo levantado perante a presença do senhorio.SextaPara a resolução de qualquer questão conflituosa derivada do presente contrato, fica estipulado exclusivamente como competente o tribunal de .................................. Data Assinaturas dos dois contraentes

Duração

As partes detêm a liberdade de estabelecerem a duração do contrato, prevendo-se que, em caso de silêncio das partes, o contrato se considera celebrado por 5 anos.

Cessão de exploração

O contrato de arrendamento comercial difere do contrato de cessão de exploração (ou de locação de estabelecimento), já que neste é cedida temporariamente, mediante retribuição, a unidade económica constituída por um determinado estabelecimento comercial, do qual faz parte a fruição do imóvel onde ele está instalado.