Alteração do regime de IVA trimestral para mensal

É possível mudar o regime de IVA normal de trimestral para mensal, através da apresentação de uma declaração de alterações de atividade no início do ano (em janeiro de cada ano civil) na AT – Autoridade Tributária e Aduaneira.

O requisito da mudança é a obtenção de um volume de negócios superior a 650.000 euros.

Declaração de alterações de atividade

A declaração de alterações pode ser entregue nos serviços das Finanças ou no Portal das Finanças, onde se deve selecionar: Serviços > Entregar > Declarações > Atividade > Alteração de atividade.

Mudar o regime de IVA

O sujeito passivo pode pedir a alteração do regime de IVA normal de periodicidade trimestral para mensal, em janeiro, com a alteração a ter efeitos a partir de 1 de janeiro do ano da apresentação do pedido. Este pedido implica a permanência no mesmo regime por três anos.

Mudança automática

A alteração do regime de IVA normal de trimestral para mensal pode ocorrer automaticamente, por iniciativa da AT, que notifica o sujeito passivo com a data a partir da qual se aplica a mudança de periodicidade (desde 1 de janeiro do segundo ano seguinte ao da obtenção de um volume de negócios de 650.000 euros).

Exemplo: no ano de 2014 o somatório das bases tributáveis do sujeito passivo totalizou 700.000 euros, pelo que este será reenquadrado no regime normal mensal a partir de 1 de janeiro de 2016.

A mudança para a periodicidade mensal realizada pela AT está dependente do volume de negócios de cada ano civil, sendo necessário obter um volume de negócios igual ou superior a 650.000 euros.