- no Menu à esquerda, escolha Todos os Serviços;
- na lista extensa do Mapa do Sítio, desça até ao grande título IRS;
- selecione Consultar Declaração, no sub-título Imposto sobre o rendimento de contribuintes singulares:
Reembolso ou pagamento de IRS: saiba obter a declaração e os comprovativos
Para saber se vai receber ou ter de pagar IRS, o contribuinte deve aceder ao Portal das Finanças.
No período do IRS, após ter entregue a Declaração de IRS (modelo 3), pode sempre consultar o estado da declaração, o montante a pagar ou a receber. O que pode visualizar a cada momento irá depender da fase em que está, e de quanto tempo passou sobre a data de entrega. Nem sempre é possível ver logo o valor, se o fizer no início do processo.
Também, para declarações de anos anteriores, pode saber exatamente de quanto foi o reembolso ou de quanto foi o pagamento ao Estado.Para consultar uma declaração de IRS, aceda ao portal das Finanças com as suas credenciais. Depois: Na nova janela, selecione o ano pretendido. Pode ver se a declaração deu origem a reembolso ou a nota de cobrança, data de receção da declaração nos serviços da Autoridade Tributária (quando a submeteu) e o respetivo montante.
Pode ainda selecionar a caixa Ver detalhe que lhe aparece à direita. O documento que pode consultar e guardar é a Demonstração de Liquidação, com todos os detalhes do seu IRS, como lhe explicamos na secção seguinte. Desta forma, obtém um documento pdf, com todos os detalhes do seu imposto, que pode gravar no seu computador. Surge-lhe uma listagem dos últimos anos e a possibilidade de obter o respetivo comprovativo na coluna da direita.
Um comprovativo é uma cópia de todos os documentos preenchidos e entregues em cada uma das declarações anuais de IRS (modelo 3). Quando pretende consultar o estado da declaração no decorrer do período de IRS, entre 1 de abril e 30 de junho, nem sempre a informação que obtém é a mesma, tudo depende do momento em que o faz.
Antes da fase de "reembolso emitido" ou "nota de cobrança emitida", há fases anteriores. A sua declaração pode estar noutra fase.
E, não esqueça, no final, por lei, os reembolsos de IRS deverão ser pagos até 31 de julho. Para os contribuintes com imposto a pagar, devem fazê-lo até 31 de agosto.