Como declarar gratificações no IRS

É no anexo A do Modelo 3 de IRS que deve declarar as gratificações recebidas no ano anterior.

Tendo sido pagas ou colocadas à disposição por qualquer pessoa ou entidade que não seja a entidade patronal, as gratificações são tributadas pela categoria A, com os restantes rendimentos do trabalho dependente do sujeito passivo.

Assim, na hora de entregar o IRS, além do Modelo 3 preencha o anexo A da declaração. O quadro 4A destina-se a enumerar todos os rendimentos auferidos no ano anterior, incluindo estas gratificações auferidas como sendo mais um rendimento de trabalho dependente.

Como incluir as gratificações no anexo A

Neste quadro 4A, o contribuinte deve preencher uma linha por cada entidade responsável pelo rendimento. No caso concreto das gratificações, se recebeu no mesmo exercício económico duas gratificações de entidades distintas, deve preencher duas linhas.

Em cada uma dessas linhas identifica o NIF da entidade pagadora e na coluna Código dos Rendimentos, conforme ditam as instruções de preenchimento do anexo A, insere o seguinte:

402 - Gratificações não atribuídas pela entidade patronal [alínea g) do n.º 3 do art. 2.º do Código do IRS] – tributação autónoma

Basta completar o quadro identificando o titular do rendimento, o valor correspondente e ainda os montantes sujeitos a retenção ou correspondentes às contribuições obrigatórias.

E porque estas gratificações não escapam à sobretaxa extraordinária, deverá ainda preencher a sétima coluna do quadro, 4A, indicando o valor retido de sobretaxa.