Declaração de substituição do IRS: para que serve e como fazer

Para muitos contribuintes, a entrega da declaração do IRS é um bicho de sete cabeças.

Afinal, existem declarações de IRS mais complexas que outras, o que pode levar a cometer erros ou distrações que podem ter graves consequências mais tarde, como a aplicação de coimas com um valor bastante elevado. E é por ter consciência que os erros podem acontecer, que a Autoridade Tributária (AT) criou a declaração de substituição do IRS.

Se nunca ouviu falar desta declaração ou nunca precisou de recorrer à mesma, neste artigo explicamos o que é a declaração de substituição. Para além disso, pode ficar a conhecer o valor das coimas que são aplicadas, e quais são os requisitos caso pretenda uma redução ou isenção das mesmas.

O que é a declaração de substituição do IRS e para que serve?

Tal como referimos no início deste artigo, a declaração de substituição do IRS tem como intuito principal permitir aos contribuintes corrigirem ou adicionarem informações, de forma voluntária, à declaração de IRS. Após a entrega desta declaração, a AT consegue perceber que os contribuintes não tiveram qualquer intenção de omitir ou prestar informações incorretas, tratando-se apenas de um erro que foi prontamente corrigido numa nova declaração.

Embora a declaração de substituição do IRS não seja obrigatória, esta previne em casos de incoerências de rendimentos e informações, que a Autoridade Tributária venha a aplicar uma coima pesada.

Por isso, após submeter a sua declaração de IRS é essencial que verifique toda a informação colocada nos quadros e anexos. Caso venha a detetar algum erro ou que se esqueceu de preencher algum dado, deve o mais breve possível submeter a declaração de substituição.

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Como fazer a declaração de substituição do IRS?

Em primeiro lugar é importante que saiba que a declaração de substituição só fica disponível após submissão online da sua declaração de IRS, e a mesma necessita de ser aceite no sistema, o que normalmente pode demorar cerca de 48 horas.

Depois de o IRS ser aceite, basta entrar no Portal das Finanças com o seu login e palavra passe e aceder ao separador Cidadãos, escolher a opção entregar, optar pelas declarações, selecionar IRS, e por fim carregar em corrigir.

Assim que seleciona a opção corrigir vai entrar diretamente na declaração de substituição, e todos os dados que indicou na sua declaração de IRS vão aparecer disponíveis. Depois basta procurar o seu engano e corrigi-lo. Antes de submeter a declaração, deve certificar-se que todos os dados estão agora corretos e não carecem de mais nenhuma alteração. Se tal se verificar, basta submeter a sua declaração de substituição de IRS.

No portal das finanças, passa a ficar registada para além da entrega do seu IRS, a declaração de substituição. Ambas as declarações podem ser consultadas posteriormente.

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Quanto tempo tenho para a entrega depois de um engano?

Segundo o artigo 59º do CPPT, Código de Procedimento e de Processo Tributário, existem vários prazos para a entrega da declaração de substituição conforme a situação em que o contribuinte se encontra.

Se acabou de submeter o seu IRS e detetou um erro, e ainda falta algum tempo para o prazo da entrega terminar, o melhor é submeter o mais brevemente possível a sua declaração de substituição. E isto porquê? Porque ao entregar esta declaração dentro do prazo legal da entrega do IRS não corre o risco de ser-lhe aplicada uma coima mais tarde.

Contudo, se detetou um erro na sua declaração de IRS, mas o prazo legal da entrega já terminou, então existem três opções para a entrega da declaração de substituição:

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Esta declaração isenta o contribuinte de coimas?

Depende da situação. Se o contribuinte entregar a declaração de substituição ainda dentro do prazo legal da entrega do IRS, não lhe será aplicada nenhuma coima.

Embora qualquer das opções de entrega da declaração fora do prazo possa levar o contribuinte a pagar uma coima, os valores são bastante diferentes. Pois estes dependem se existem ou não correções que tenham afetado o imposto a pagar ou o reembolso a receber.

Segundo o artigo 119º do RGIT, se não existir imposto a liquidar depois da entrega da declaração de substituição de IRS fora do prazo legal, as coimas aplicadas são reduzidas a um quarto. Nestes casos específicos, a coima mínima fica em 93,75 euros, tendo como valor máximo os 5.625 euros.

Nas restantes situações, sempre que a declaração de substituição é entregue fora do prazo legal da declaração do IRS e a Autoridade Tributária indique que terá mais impostos a pagar ou menos reembolso a receber, será punido através da aplicação de uma coima com valores bem mais elevados. Nestes casos, estas omissões ou incorreções da situação tributária são puníveis com a aplicação de uma coima que varia de 375 euros a 22500 euros.

Por isso, é fundamental que verifique sempre a sua declaração de IRS dentro do prazo legal, de forma a detetar possíveis erros.

O que acontece se me enganar e não entregar a declaração?

Embora não exista qualquer obrigação legal de entregar uma declaração de substituição de IRS em caso de um erro ou de um lapso, é sempre aconselhável que o faça. E isto porquê? Porque caso opte por não corrigir a informação submetida, todas as informações incoerentes serão vistas pela autoridade tributário como propositadas. Desta forma pode mesmo agravar a coima que lhe seria aplicada, pois seria-lhe atribuída a culpa de prestar informações incorretas ao Estado Português.

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É possível pedir a dispensa de coimas por engano?

A dispensa de coimas está prevista no artigo 29º do RGIT, contudo é necessário cumprir alguns requisitos para que tal venha a suceder. Segundo este artigo do RGIT é possível pedir a redução de coimas, e até a dispensa da mesma. Contudo, só é permitido a um contribuinte pedir a isenção se este for uma pessoa singular, e desde que nos cinco anos anteriores este não tenha:

O artigo 32º indica que para além dos casos especialmente previstos na lei, pode não ser aplicada uma coima aos contribuintes, desde que se verifiquem cumulativamente as seguintes situações:

Ou seja, se é uma pessoa singular e nos últimos 5 anos não beneficiou da redução ou isenção de uma coima, nunca foi condenado por infrações tributárias, e entregou a declaração de substituição de IRS e não se verificou mais imposto a pagar ou menos reembolso a receber, então poderá pedir a isenção do pagamento da coima.

Nota: Lembre-se que no pedido deve indicar que reconhece o seu pequeno grau de culpa por não se ter certificado, mais do que uma vez, que todos os valores estavam corretos na declaração de IRS. A aplicação da isenção será analisada pela AT que poderá concluir que não será concedida a isenção. Nessa notificação a AT deverá indicar os motivos pelo qual o seu pedido foi negado.