Deficientes e IRS: As deduções possíveis

Pode deduzir no IRS em 2017, na declaração referente a rendimentos de 2016, de acordo com o artigo 87.º do Código do IRS, as seguintes despesas específicas:

(*): nos casos em que, por divórcio, separação judicial de pessoas e bens, declaração de nulidade ou de anulação de casamento, as responsabilidades parentais relativas aos filhos são exercidas em comum por ambos os progenitores, as deduções à coleta são consideradas em 50% dos montantes fixados ou dos limites previstos para as deduções à coleta.