Dispensa de IRS em 2021 vs IRS sem rendimentos

Se não teve rendimentos em 2020 ou teve poucos rendimentos, saiba que é provável estar abrangido pela dispensa de IRS em 2021. Mas mesmo quando os rendimentos são poucos ou nulos, existem muitas pessoas que têm dúvidas se a opção mais vantajosa passa pela dispensa de IRS ou fazer uma declaração de IRS sem rendimentos. E, por isso mesmo, neste artigo vamos explicar qual poderá ser a melhor para si, consoante a sua situação.

No entanto, primeiro deve saber como funciona a dispensa de IRS e a entrega da declaração de IRS sem rendimentos, pois em algumas situações poderá ter mesmo que entregar a declaração. Fique ainda a saber como pode comprovar os seus rendimentos caso não entregue a declaração de IRS, e alguns cuidados que deve ter este ano devido à pandemia.

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O que é a dispensa de IRS?

Não é novidade que a maioria das pessoas que têm rendimentos ou uma atividade profissional têm que entregar, anualmente, a sua declaração de IRS referente aos seus rendimentos do ano anterior. No entanto, existem algumas pessoas que estão isentas de IRS, dado que o seu rendimento é inferior ao valor anual estabelecido com base no mínimo de existência. Contudo é importante esclarecer, que mesmo que esteja isento de IRS isso não significa que está dispensado de entregar a sua declaração anual.

E isto porquê? Porque a dispensa de IRS tem uma legislação própria, que pode ser consultada através do CIRS (Código do IRS), mais concretamente no 58º artigo. Ou seja, apenas em algumas situações específicas é que os contribuintes passam a ser dispensados da entrega da declaração de IRS. Esta dispensa pode estar relacionada com um o valor dos rendimentos, mas também com o tipo de rendimentos que auferiu. Mas para perceber melhor, de seguida, vamos ver todas as situações que dão direito à dispensa de IRS em 2021.

A quem se aplica a dispensa de IRS em 2021?

Segundo o 58º artigo do CIRS, estão dispensados da entrega da declaração de IRS em 2021 (referente aos rendimentos de 2020), os contribuintes nas seguintes situações:

Contudo, importa explicar que mesmo que uma destas situações se aplica a si, pode não ter direito à dispensa de IRS em 2021. E isto porquê? Porque existem algumas circunstâncias excecionais que implicam a perda de dispensa da declaração de IRS. E para saber se pode ou não beneficiar da dispensa, conheça de seguida as situações que dão direito à perda de dispensa de IRS.

Nota: Se durante o ano de 2020 esteve desempregado a receber o subsídio de desemprego durante os 12 meses, saiba que também fica dispensado da entrega de IRS. Caso tenha recebido o subsídio de desemprego durante um período e ao longo do ano tenha regressado ao mercado de trabalho, então deve ter em conta os valores que indicámos que dão direito à dispensa ou os fatores de perda a esse direito.

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Em que situações pode perder o direito à dispensa de IRS?

Como leu anteriormente, existem algumas situações previstas na lei que dão direito à dispensa de IRS. No entanto, caso esteja abrangido por uma das situações que dá direito a esta dispensa da declaração de IRS, saiba que pode perder esse direito se:

Caso confirme que cumpre todas as condições para ter direito à dispensa de IRS, saiba que poderá à mesma entregar a declaração de IRS se achar benéfico para si. Lembre-se que a dispensa de apresentação desta declaração nunca impede nenhum contribuinte da entrega, apenas isenta de tal obrigação.

E no que consiste a entrega de IRS sem rendimentos?

A entrega de IRS sem rendimentos, tal como o nome indica, consiste em entregar a declaração de IRS mesmo quando não obteve rendimentos ou quando obteve rendimentos, que pelo seu valor ou natureza dão direito à dispensa da entrega. Nestes dois casos, a entrega de IRS sem rendimentos é apenas facultativa. No entanto, caso seja um trabalhador independente com atividade aberta, mesmo que em 2020 não tenha obtido qualquer rendimento, está obrigado a proceder à entrega de IRS sem rendimentos.

Quando a entrega de IRS sem rendimentos é facultativa, existem alguns contribuintes que olham para esta com bons olhos, uma vez que simplificam o processo de ter em sua posse uma prova dos seus rendimentos. Outra das situações que leva algumas pessoas a optar por entregar a declaração de IRS mesmo que não tenham tido rendimentos, é o facto de preferirem fazer esta declaração em conjunto.

É melhor optar pela dispensa de IRS ou entregar uma declaração sem rendimentos?

Na verdade tudo dependente da sua situação em concreto. A maioria das pessoas que fica dispensada da declaração de IRS opta por não entregar a mesma, uma vez que em muitos casos não há qualquer benefício em o fazer. E isto porquê? Porque caso seja uma declaração de IRS em separado, onde não existiu retenção na fonte dos seus rendimentos, não vai beneficiar da dedução de despesas. Logo, a entrega da declaração é apenas um processo burocrático, que pode comprovar os seus rendimentos nesse ano ou a falta deles, caso necessite fazer prova de tal.

Contudo, a situação altera-se se estiver em causa um casal, em que um dos membros esteve o ano todo desempregado e o outro empregado. Nesta situação específica, a entrega em conjunto do IRS pode ser a solução mais vantajosa, mesmo que a pessoa desempregada declare não ter obtido rendimentos. E caso esteja a perguntar-se qual é o motivo para a entrega da declaração em conjunto ser vantajosa, a resposta é simples. Porque a AT vai ter em conta estes dois elementos do agregado familiar, e no caso da pessoa desempregada apresentar despesas, o outro elemento do agregado familiar pode ser menos penalizado a nível de impostos. Afinal, nesse ano, ele foi a única fonte de rendimentos do seu agregado familiar.

Dito isto, é importante que analise primeiro a sua situação para perceber se vale a pena entregar uma declaração de IRS sem rendimentos ou optar pela dispensa e não ter que se preocupar com este procedimento. Se a sua única preocupação prender-se com comprovar os seus rendimentos, saiba que existe uma solução ainda mais simples que entregar o IRS sem rendimentos, como vamos ver de seguida.

Se eu optar pela dispensa de IRS como posso comprovar quanto é que recebi em 2020?

No caso de não pretender entregar uma declaração de IRS uma vez que não obteve rendimentos ou está dispensado dessa obrigação, então a solução mais simples. Basta pedir uma certidão à Autoridade Tributária e Aduaneira. E se está a pensar que esta situação é mais complexa do que entregar o IRS sem rendimentos, engana-se.

Em termos práticos, tudo o que terá que fazer é esperar que o prazo da entrega do IRS termine, ou seja aguardar pela data de 30 de junho, e solicitar posteriormente à AT esta declaração. Para efetuar o pedido, apenas deve entrar no Portal das Finanças, aceder ao menu de Serviços, selecionar a opção "Dispensa Entrega IRS", e clicar na opção de "Entrega Pedido".

É importante realçar que esta certidão não tem qualquer custo para os contribuintes e certifica o montante e a natureza dos seus rendimentos comunicados nesse ano, bem como o valor de impostos suportados.

Por fim, caso não esteja a par do porquê de ser importante ter um comprovativo dos seus rendimentos num ano em que os mesmos foram nulos ou poucos, saiba que existem situações em que este comprovativo é obrigatório. Por exemplo, se for pedir um crédito habitação vai precisar de comprovar os seus rendimentos. O mesmo acontece em alguns programas específicos comparticipados pelo Estado Português, como é o caso do programa de arrendamento jovem Porta 65.

Nota: Caso não precise fazer prova dos seus rendimentos, não precisa de adotar nenhum procedimento se não teve rendimentos. Fica ao seu critério pedir uma certidão ou não.

Recebeu apoios estatais devido à pandemia? Não se esqueça que os mesmos devem ser declarados

Em relação à declaração de IRS em 2021, referente aos seus rendimentos de 2020, é importante que não se esqueça que os apoios estatais devido à pandemia, sejam eles por exemplo referentes ao apoio excecional à família ou no caso de ser trabalhador independente o apoio à redução de atividade, devem ser declarados. Esta obrigação prende-se com o facto do Governo não considerar estes apoios extraordinários como apoios sociais ou no caso dos trabalhadores independentes equiparar estes apoios a rendimentos decorrentes da atividade profissional. Logo, estes estão sujeitos à IRS.

Atualmente, no Portal das Finanças, pode encontrar uma página dedicada exclusivamente a dúvidas sobre o IRS e as Medidas de apoio excecionais e temporárias em relação à pandemia. É importante que antes de submeter a sua declaração de IRS se informe bem sobre como declarar estes apoios, de forma a não ter problemas posteriormente.

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