Estou a pensar abrir uma empresa. Como funciona o IRC?

Se está a ponderar abrir uma empresa tem, certamente, várias perguntas sem resposta. Afinal, ser dono ou sócio de uma empresa requer estar a par de legislação específica e do Código do Trabalho em particular, tal como de todas as obrigações fiscais e tributárias. E estes temas podem ser densos. Por exemplo, é recorrente os empresários terem dúvidas sobre impostos mais complexos, como é o caso do IRC - Imposto de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas

Embora a maioria das empresas esteja obrigada ou opte por ter um contabilista certificado que trate dos seus impostos, perceber como estes funcionam é essencial para o seu negócio.

Assim, de seguida explicamos-lhe como como funciona o IRC. Saiba ainda que fatores influenciam o valor a pagar ao Estado e como proceder à declaração do Modelo 22.

Ler mais: O que é que preciso para constituir uma empresa?

O que é o IRC?

O IRC - Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas, é um dos principais impostos que a sua empresa vai suportar e pode ter um forte impacto nas suas contas.

Em Portugal, a maioria dos contribuintes singulares estão sujeitos ao IRS, Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares. Mas, quando se abre uma empresa, regra geral, existe a obrigação do pagamento do IRC. A sua taxa pode variar em determinadas situações.

Assim, o IRC incide sobre o rendimento das empresas que tenham atividades comerciais, industriais ou agrícolas em Portugal. Contudo, mesmo as empresas que não estejam sediadas em território nacional estão sujeitas a esta tributação. Mas neste último caso, a incidência recai apenas nos rendimentos com origem em Portugal, e não na totalidade dos rendimentos.

Se pretende conhecer melhor este imposto, deve consultar o CIRC - Código do IRC. O documento vai permitir-lhe perceber que consoante a sua atividade, volume de negócio, entre outras situações, existem regras distintas.

Por fim, saiba que este imposto costuma sofrer pequenas alterações todos os anos. Ou seja, no Orçamento do Estado, por norma, há atualizações que afetam o IRC, como taxas e isenções. É essencial estar atento a estas mudanças e assim evitar ser surpreendido com novos procedimentos, penalizações, etc.

Como se declara este imposto?

Tal como acontece com a sua declaração de IRS, a sua empresa anualmente é obrigada a entregar uma declaração à Autoridade Tributária e Aduaneira, onde constam os seus rendimentos e despesas. A declaração anual de IRC é feita através do Modelo 22, e é sempre referente ao ano anterior.

No entanto, esta declaração tende a ser um pouco complexa, pois existem inúmeros quadros e anexos que poderá ter que preencher, consoante as caraterísticas da sua atividade e o património da sua empresa.

Para o ajudar a perceber como se preenche o Modelo 22, pode consultar o documento publicado em Diário da República, relativo a 2021, que serve como manual de preenchimento desta declaração.

Além disso, é fundamental que dê atenção à faturação e contabilidade, de forma a garantir que no período declarativo, todas as suas contas estão corretas. Desta forma, pode prevenir erros declarativos, que costumam implicar a aplicação de coimas.

Por fim, também deve estar atento à data limite para entrega da declaração do Modelo 22. Por norma, as empresas são obrigadas a entregar esta declaração até ao dia 31 de maio. No entanto, podem existir alterações, como aconteceu neste último ano, devido à pandemia. Só após a entrega da declaração do modelo 22, as empresas sabem o valor exato a pagar de IRC.

Qual é a taxa de IRC em vigor?

Quando falamos da taxa de IRC, é importante esclarecer que não estamos a falar do cálculo final deste imposto. A taxa de IRC aplica-se à matéria coletável, que é apurada através de diversos cálculos e aplicação de outras taxas.

Assim sendo, em Portugal não existe apenas uma taxa em vigor. A taxa varia consoante o território português, sendo distinta em Portugal Continental e nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, mas também para as PME (Pequenas e Médias Empresas).

Por exemplo, se a sua empresa está sediada em Portugal Continental e não é considerada uma PME, então a taxa de IRC aplicável é de 21% (taxa de IRC em 2021).

No entanto, se a sede for na Região Autónoma da Madeira, saiba que o Governo Regional decidiu baixar a taxa normal de IRC, de 20% para 14,7%.

Também o Governo Regional dos Açores também implementou a mesma redução e, atualmente, a taxa de IRC é de 14,7%.

Nota: Caso a sua empresa esteja sediada em alguma das regiões autónomas, aconselhamos a consultar o orçamento da região, uma vez que existiram outras reduções que afetam os cálculos do IRC, como é o caso da taxa de Derrama.

Taxa de IRC aplicada às PME

Se a sua empresa é uma PME, a taxa de IRC aplica-se nas seguintes formas:

Relembramos que para ser considerada uma PME, a sua empresa tem de se enquadrar numa das seguintes categorias:

Sugerimos ainda, caso ainda não tenha, que trate da Certificação PME, com a qual pode beneficiar de diversos incentivos estatais, apoios e financiamentos. Esta certificação não tem custos associados.

Que outros fatores influenciam o valor deste imposto?

O cálculo deste imposto é algo complexo e não é linear. Caso pretenda perceber todos os cálculos, deve informar-se junto de um contabilista certificado.

Ainda assim, entre os fatores que influenciam o cálculo deste imposto, os mais relevantes são:

Lucro tributável elevado? IRC a pagar pode ser superior

Para além dos fatores já referidos, é importante salientar que há um imposto aplicado às empresas que obtêm mais lucros. Este imposto é a Derrama Estadual e pode traduzir-se num aumento significativo do valor a pagar de IRC ao Estado.

Contudo, só se deve preocupar com esta taxa se o lucro tributável da sua empresa for superior a 1 milhão e meio de euros. Caso seja superior, então a taxa da Derrama Estadual será aplicada de acordo com a seguinte tabela:

Taxa da Derrama Estadual em 2021

Lucro tributável (€)

Continente

Madeira

Açores

De mais de 1.500.000 até 7.500.000

3%

2,1%

2,4%

De mais de 7.500.000 até 35.000.000

5%

3,5%

4%

Superior a 35.000.000

9%

6,3%

7,2%

Há pagamentos antecipados de impostos? Podem ser reembolsados?

Sim. Este tipo de pagamentos antecipados são conhecidos como PPC ou Pagamento por Conta. Caso esteja familiarizado com a retenção na fonte do IRS, fica mais fácil perceber como funciona o PPC.

Quando trabalhamos para uma empresa, por norma, fazemos, mensalmente, a retenção na fonte de IRS, de acordo com os valores e escalões publicados anualmente. Ou seja, esta retenção representa um adiantamento do IRS ao Estado. Quando entrega a sua declaração de IRS, os seus rendimentos e despesas são analisadas, e há a possibilidade de reembolso ou de pagar um valor adicional de IRS.

Em termos de IRC, o Pagamento por Conta um conceito semelhante, uma vez que as empresas pagam antecipadamente este imposto sobre os rendimentos. No entanto, na hora de apurar o valor, os cálculos são bastante distintos.

Quando o volume de negócios é inferior ou igual a 500 mil euros, o PPC é igual à subtração do IRC pago no ano anterior e as retenções na fonte feitas no ano anterior, vezes 80%. Ou seja:

PPC = (IRC do ano anterior - retenção na fonte do ano anterior) x 80%

Já se o volume de negócios for superior a 500 mil euros, aplica-se a mesma fórmula, mas a multiplicação é feita por 95%. Além disso, o PPC é sempre considerado no modelo 22, e o seu pagamento é repartido por três montantes iguais. Em alguns casos, existe a possibilidade de ficar isento do terceiro PPC. Para saber se a sua empresa está ou não isenta deve consultar o artigo 107º do CIRC.

As datas habituais para liquidar o PPC são as seguintes:

Este é o único imposto antecipado que a pagar?

Depende. Além do PPC, muitas empresas estão obrigadas a pagar outro imposto antecipado: o Pagamento Especial por Conta ou PEC. Este imposto aplica-se às empresas que exercem atividades comerciais, industriais ou agrícolas, bem como às empresas não residentes, mas que tenham um estabelecimento estável.

O PEC calcula-se com base na diferença entre 1% do volume de negócios do período de tributação anterior e a dedução do PPC. No entanto, deve informar-se sobre os limites aplicados à sua fórmula de cálculo, possíveis deduções e isenções. Toda esta informação pode ser consultada no artigo 106.º do CIRC.

Contudo, as empresas que estejam no período de tributação de início de atividade ou no ano seguinte estão isentas do PPC.

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