Sabe quais são as
faturas que pode deduzir no IRS de 2016 em 2017? Se ainda não sabe quais as faturas que deve juntar e as que deve deitar fora, veja agora como separar o trigo do joio.
Faturas a deduzir no IRS
No IRS de 2016, a entregar em 2017, pode fazer deduções como:
- despesas de saúde
- seguros de saúde
- despesas de educação
- habitação
- rendas de imóveis
- lares
- pensão de alimentos
- PPR
- donativos
- IVA de faturas
- despesas gerais familiares
Deve guardar os comprovativos das despesas declaradas no IRS para confirmar no site e-fatura. As faturas de despesas não declaradas e não dedutíveis não são necessárias. Para ter direito à
dedução de IVA no IRS terá de guardar faturas relativas a:
- manutenção e reparação de automóveis e motociclos,
- restauração, alojamento e similares,
- cabeleireiros e institutos de beleza.
As faturas necessitam do número de contribuinte ou nome do sujeito passivo.
Não se esqueça de guardar os comprovativos das despesas declaradas e registadas manualmente no efatura por 4 anos.
Limites das deduções
Os limites das deduções vão descendo consoante o escalão de rendimentos das famílias aumenta.
Rendimento coletável | Limite |
Até 7000€ | sem limite |
De mais de 7000€ até 20.000€ | 2.500 - 2.232,90€ |
De mais de 20.000€ até 40.000€ | 2.232,90 - 1.821,90€ |
De mais de 40.000€ até 80.000€ | 1.821,90 - 1.000€ |
Mais de 80.000€ | 1.000€ |