IMI 2020: Saiba quanto vai pagar

Em Portugal, o IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) veio substituir a "contribuição autárquica", desde 1 de dezembro de 2003.

O IMI é um imposto que  os proprietários de imóveis ou terrenos têm de pagar anualmente aos municípios, constituindo uma fonte de financiamento direta das Câmaras Municipais.

Este imposto recai sobre o valor patrimonial tributário (VPT) de prédios urbanos (imóveis destinados à habitação, comércio, indústria ou serviços e terrenos para construção) e rústicos (terrenos situados fora dos centros urbanos que não sejam para construção e se destinem à atividade agrícola e construções afetas à produção de rendimentos agrícolas), situados em Portugal, como explica o Código do IMI.

Conheça neste artigo o que mudou em relação ao IMI para 2020, prazos, valor a pagar, regras de pagamento e isenções.

Quanto tem que pagar de IMI em 2020?

O cálculo do IMI, que cada proprietário terá de pagar, é feito multiplicando o VPT (valor que as Finanças atribuem ao imóvel, segundo artigo 38.º do Código do IMI) pela taxa de IMI do município em que o imóvel está situado, segundo a seguinte fórmula: IMI a pagar = VPT x taxa do município.

As taxas municipais de IMI, aplicáveis a prédios urbanos têm de situar-se entre 0,3% a 0,45% (art. 112.º, al. c) do Código do IMI).

Regras principiais de pagamento de IMI:

1. Pagamento em prestações: Ao contrário de anos anteriores, em 2020, só são obrigados a pagar o IMI numa única prestação os proprietários que devam IMI num valor inferior a € 100. Se o valor de IMI a pagar pelo seu imóvel é superior a € 100, tem a possibilidade de pagar o imposto em 2 ou 3 prestações.

2. Se quiser pode pagar o IMI de uma só vez: quem tem um valor de IMI superior a € 100, pode pagar o IMI de uma só vez, se assim o preferir. No entanto e para pagar o IMI de uma só vez. tem que estar atento à nota de cobrança, recebida no mês de Abril, da 1ª prestação, onde são indicadas duas referências para pagamento.

A referência do lado direito da nota de cobrança, no fundo da página, é a referência indicada para pagar o IMI de uma só vez. Deve ler a nota no fundo da página que indica: "em alternativa, poderá optar por efetuar o pagamento total do IMI, no mesmo prazo". Já a referência do lado esquerdo corresponde ao pagamento da primeira prestação. Deve assim escolher a referência que preferir.

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Quais os prazos para pagamento do IMI em 2020?

A nota de cobrança é enviada aos contribuintes em Abril. Os prazos para 2020 são:

Se os prazos de pagamento do IMI não forem respeitados são devidos juros de mora, podendo, numa situação limite, o contribuinte devedor ser objeto de penhora. O não pagamento de uma prestação implica também o imediato vencimento das restantes prestações, deixando, no ano em que ocorre o incumprimento, de beneficiar da possibilidade de pagar o IMI em prestações.

Isenções do IMI em 2020:

No código do IMI e no Estatuto dos Benefícios Fiscais estão contemplados vários descontos e isenções  aos proprietários dos imóveis que cumpram determinados requisitos.

Também em 2020, pode beneficiar de uma isenção de IMI nas seguintes situações:

Em relação aos descontos no valor do IMI, estes dependem das autarquias. Em algumas autarquias, pode-se verificar nas seguintes situações: