Como pedir a reavaliação do IMI e pagar menos imposto

Quem tem casa própria sabe que tem de pagar todos os anos o imposto municipal sobre imóveis (IMI). Este imposto tem várias questões em consideração e é possível pedir uma reavaliação, sendo o objetivo diminuir o valor a pagar. Mas antes de o fazer recomenda-se algumas cautelas, sob pena de passar a pagar mais.

Saiba o que influência este imposto e o que deverá ter em atenção antes de avançar para um pedido de reavaliação.

Porque pago IMI?

O IMI (Imposto Municipal Sobre Imóveis) é uma taxa municipal suportada pelos proprietários de imóveis. Esta taxa é anual e pode ter uma, duas ou três fases de pagamento, consoante o montante.

Para valores inferiores a 100€, o valor total é liquidado em maio. Para valores superiores a 101€ e até 500€, o pagamento pode ser feito em duas fases: maio e novembro. Valores acima de 500€ podem ser pagos em três fases: maio, agosto e novembro.

Quem tem um (ou mais) imóveis associados ao seu Número de Identificação Fiscal é notificado anualmente para proceder ao pagamento do IMI. Seja um terreno, um apartamento ou uma moradia, de cariz urbano (habitação, comércio, indústria, serviços ou terrenos para construção) ou rústico (destinados à atividade agrícola), todos os imóveis estão sujeitos ao pagamento desta taxa.

O valor do IMI é calculado de acordo com o Valor Patrimonial Tributário (VPT) e a taxa fixada pelo município em que se encontra.

As taxas municipais, embora determinadas pelo município, têm limite mínimo e máximo:

Embora a taxa determinada pela autarquia possa sofrer alterações, o VPI é um valor mais estável. No entanto, isto não quer dizer que não possa sofrer alterações. O VPI é determinado em três diferentes situações: avaliação, avaliação periódica e reavaliação.

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Avaliação

Determina, pela primeira vez, o VPT após a conclusão da edificação. É realizada uma avaliação pelo serviço de Finanças da área onde se localiza o imóvel e o valor é determinado de acordo com 6 fatores:

Avaliação Periódica

Esta avaliação tem como objetivo ajustar o valor calculado inicialmente ao coeficiente de desvalorização da moeda. É feita de três em três anos pela Autoridade Tributária. Por norma, esta atualização periódica costuma aumentar o valor do IMI a a pagar (exceto se houver deflação).  

Reavaliação

A reavaliação só é efetuada a pedido (do proprietário ou da câmara municipal). Nesta reavaliação, voltam a ser analisados 4 dos 6 fatores usados para determinar o VPT na primeira fase: o coeficiente de vetustez, o valor base dos prédios edificados, o coeficiente de localização e o coeficiente de conforto. 

Para pedir a reavaliação do VPT tem de preencher o Modelo 1, disponível para download no Portal das Finanças. Pode entregar o Modelo 1 preenchido através do portal ou pessoalmente, no serviço de Finanças correspondente à área de localização do imóvel.

Vale a pena pedir a reavaliação do IMI?

Os fatores acima mencionados são suscetíveis de ser atenuados ou agravados. É, por isso, muito importante que faça uma análise à evolução dos fatores nos últimos anos, antes de pedir a reavaliação. Se não o fizer, corre o risco de agravar o valor de IMI a pagar. Pode simular a situação e perceber se vale mesmo a pena.

Imagine, por exemplo, que fez obras de melhoria ou que a zona onde a sua casa foi edificada sofreu uma grande alteração nos últimos anos, passando a ter escolas, comércio e transportes e tornando-se uma zona de elevado valor de mercado imobiliário. Uma casa com estas características irá, naturalmente, pagar um valor de IMI superior a uma casa que não reúna estas condições.

Antes de pedir a reavaliação, aconselhamos que compare os valores atuais dos 4 fatores mencionados com a caderneta predial do seu imóvel. Poderá também tentar contactar outros proprietários que tenham feito um pedido recente de reavaliação ou cujos imóveis sejam de construção recente e com caraterísticas similares ao seu (não esquecendo que o coeficiente de vetustez também conta para a redução do valor de IMI).