Isenção e descontos no IMI em 2020

O código do IMI e o Estatuto dos Benefícios Fiscais concedem vários descontos e isenções de IMI aos proprietários dos imóveis que cumpram determinados requisitos. Conheça todos os descontos e isenções de que pode beneficiar em 2020.

Descontos de IMI

Os "descontos" no IMI consistem numa redução da taxa de IMI fixada pelo concelho. Nem todas as autarquias concedem estes benefícios. Poderá obter mais informações junto da Câmara Municipal onde estão situados os imóveis. Conheça os descontos:
  1. Arrendamento: As autarquias podem decidir reduzir, em 20%, a taxa de IMI a pagar por prédios urbanos arrendados (art. 112.º, n.º 7 do CIMI).
  2. Imóveis com eficiência energética: Os municípios podem aplicar um desconto de 25% à taxa de IMI, durante 5 anos, aos imóveis energeticamente eficientes, isto é, de classe energética A ou superior, ou cuja classe tenha subido duas classes após obras de melhoramento. Também é aplicável quando o prédio aproveite águas residuais tratadas ou águas pluviais (art. 44.º-B do EBF).
  3. Zonas desertificadas: Os municípios podem aplicar um desconto de 30% à taxa de IMI aplicável em áreas territoriais que sejam objecto de operações de reabilitação urbana ou combate à desertificação (art. 112.º, n.º 6 do CIMI).
  4. Prédios para produção de energia: Beneficiam de 50% de desconto na taxa de IMI os prédios destinados à produção de energia a partir de fontes renováveis (art. 44.º-A do EBF).
  5. Interesse público, valor municipal e património cultural: A estes prédios os municípios podem aplicar um desconto de 50% da taxa de IMI (art. 112.º, n.º 12 do CIMI)
  6. Desconto por cada filho: Os municípios podem reduzir o IMI a pagar por prédio urbano destinado a habitação própria e permanente, atendendo ao número de dependentes a cargo do proprietário do imóvel. A dedução será de € 20, se tiver 1 filho, 2 filhos dão direito a uma redução de € 40, e 3 ou mais filhos a uma dedução de € 70 (art. 112.º-A do Código do IMI).

Isenções de IMI

A lei prevê as seguintes isenções de IMI:
  1. Isenção permanente de IMI: Esta isenção destina-se a agregados familiares com baixos rendimentos (até € 15.295), detentores de imóveis destinados a habitação própria permanente, de VPT não superior a € 66.500.
  2. Isenção temporária de IMI: A aquisição de imóvel de VPT até € 125.000, pode beneficiar de uma isenção de IMI durante 3 anos, desde que não tenha rendimentos superiores a € 153.300 (art. 46.º EBF).
  3. Isenção para reabilitação: Têm direito a isenção de IMI, durante 3 anos, extensível por mais 5 anos, os prédios destinados a reabilitação (art. 45.º EBF).

Entidades isentas de IMI

Estão, ainda, isentos de IMI, os prédios pertencentes às seguintes entidades, desde que se destinem ao exercício da sua atividade: