Saiba
quanto paga de IMT atualmente.
O IMT - Imposto Municipal Sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis - é um imposto que se aplica nas transmissões onerosas do direito de propriedade, ou de figuras parcelares desse direito, de bens imóveis, localizados em Portugal e de outras situações que a lei equivale a transmissões onerosas de imóveis.
Tabelas de IMT
As tabelas de IMT em Portugal variam de acordo com a finalidade da habitação (própria e permanente ou secundária e para arrendamento).
Como simular o IMT
Pode calcular o IMT a pagar ou simular o IMT através da utilização de um simulador de IMT.
É no Código do IMT que pode encontrar a resposta a todas as suas dúvidas quanto a este imposto.
Alterações ao Código do IMT em 2011
A tabela das taxas de IMT aplicadas na habitação sofreram alterações em 2011, com o valor mínimo tributado a passar para 92.407 euros. Entre as principais alterações destacam-se:
- Os indivíduos que adquirirem uma fração autónoma para habitação própria e permanente e não forem morar para lá no prazo de 6 meses perdem o direito de isenção do IMT;
- São eliminados os benefícios de isenção a aquisições de imóveis destinados a exercício de atividade comercial, por sociedades comerciais ou civis sob forma comercial, localizados em regiões economicamente mais desfavorecidas;
- O valor mínimo tributado aos imóveis destinados exclusivamente a habitação própria e permanente passa de 90.418 para 92.407 euros;
- Alteração dos escalões de tributação, tendo sido aumentada as margens e diminuídas as taxas médias;
- A taxa do IMT passou a ser devida pela totalidade da transmissão no caso de aquisição parcial de um imóvel, esta regra não é aplicável ao sujeito passivo que seja com-proprietário e tenha pago imposto aquando da aquisição;
- O prazo de caducidade do direito de liquidação dos prédios transmitidos por contrato ou documento particular autenticado ou por título passou para 8 anos;
- O prazo de pagamento do imposto devido nas partilhas judiciais e extra-judiciais passou a contar a partir da ocorrência do acto, tendo o sujeito passivo 30 dias para liquidar o imposto;
- Já não é permitido o reembolso do imposto independentemente da liquidação, por ordem do Ministro das Finanças, quando o considere indevidamente cobrado;
- As isenções do IMT aos fundos de investimento imobiliário foram alargadas.