Incapacidade Permanente e o efeito no IRS

Estão previstos na lei alguns benefícios fiscais para deficientes.

Quem é considerado deficiente para efeitos de IRS?

Consideram-se deficientes para efeitos de IRS, segundo o artigo 87º do CIRS, os indivíduos cujo grau de invalidez permanente devidamente comprovado pela entidade competente, seja igual ou superior a 60%. A prova de deficiência poderá ser feita por atestado médico de incapacidade de multiuso.

Deduções de IRS para deficientes

No que respeita ao IRS, estes contribuintes beneficiam de uma dedução à coleta de 1.900 euros (quatro vezes o Indexante de Apoios Sociais, no mínimo de 475 euros - até este indexante atingir este valor).

Isenção de tributação total de rendimentos

Até 2006, os rendimentos do trabalho dependente recebidos por deficientes com grau de invalidez igual ou superior a 60%, beneficiavam de isenção equivalente a 50%, com certos limites. Em 2016, o regime fiscal dos contribuintes com um grau de deficiência superior a 60% garante-lhes apenas isenção de IRS no que diz respeito a 10% do rendimento destes, sendo então tributados 90% dos seus rendimentos. Assim, se o contribuinte ganhar 1000 euros por mês, são-lhe tributados 900 euros. Esta isenção aplica-se a rendimentos de trabalho dependente e independente, assim como pensões, mas carece de certificado de incapacidade permanente. Contudo, a parte do rendimento excluída de tributação não pode ultrapassar 2.500 euros, por cada categoria de rendimentos.