IRS emigrantes: Quem tem direito a desconto?

No dia 1 de janeiro de 2019, entrou em vigor o novo regime fiscal dos ex-residentes, que atribui um desconto de 50% no IRS aos emigrantes que regressem a Portugal.

Que emigrantes são abrangidos?

O novo regime de IRS para emigrantes não é aplicável a todos os contribuintes a viver fora de Portugal. Apenas podem beneficiar da redução de tributação, os contribuintes que cumpram os seguintes requisitos:

Que tipo de rendimentos estão abrangidos?

São excluídos de tributação em sede de IRS, 50% dos rendimentos obtidos do trabalho dependente (categoria A) e dos rendimentos empresariais e profissionais (categoria B).

Até quando se aplica o desconto no IRS?

Este benefício é conferido apenas nos anos de 2019 a 2023. Assim sendo, quem regresse em 2019, poderá sentir os efeitos da medida em 2020, quando entregar o IRS referente a 2019, bem como nos anos que se sucedem, até 2023.

Emigrei mas não mudei de morada fiscal, estou abrangido?

Não. Se não alterou a sua morada fiscal mesmo que, em teoria, esteja abrangido pelo regime de IRS dos emigrantes, não vai poder beneficiar da redução de tributação. Para ter acesso ao IRS dos emigrantes a sua morada fiscal tem de ter sido, oficialmente, uma morada estrangeira nos anos de 2016, 2017 e 2018.

E no que respeita às retenções na fonte?

As entidades que estejam obrigadas a proceder à retenção na fonte dos rendimentos, aplicam as taxas de retenção de IRS das tabelas aplicáveis aos restantes trabalhadores com o mesmo salário e agregado familiar. No entanto, a taxa incidirá apenas sobre metade dos rendimentos pagos.

Isto significa que o efeito da redução de tributação será sentido mensalmente e não apenas aquando da entrega da declaração anual de IRS.