IRS: os seus rendimentos estão bem?

Para quem tem apenas rendimentos de trabalho dependente, o preenchimento da declaração de IRS é bastante simples. E às vezes, simples demais. Saiba neste artigo o que pode fazer para se certificar de que a sua declaração está correta. 

Há uns dias falámos do que ainda é possível fazer relativamente às deduções à coleta. Os mecanismos aí descritos permitem-lhe corrigir parte das deduções à coleta, caso tenha, entretanto, identificado alguma diferença face ao preenchimento automático. 

E quanto aos rendimentos do trabalho dependente? Bom, esses são comunicados pela sua entidade patronal e deveriam estar bem, mas já temos vistos casos em que tal não ocorre, pelo que deve verificar. 

Sugerimos que faça o seguinte, para ficar mais seguro: 

  1. Na sua declaração de IRS, abra o anexo A e tome nota dos valores presentes no quadro 4
  2. Confronte essa informação com a declaração anual de rendimentos que a entidade patronal deve ter colocado à sua disposição. 
  3. Pode ainda verificar os valores do anexo A face ao que estiver nos seus recibos de vencimento. Tome nota que apenas deve somar, separadamente, os rendimentos sujeitos a IRS (o subsídio de refeição e outros valores podem estar total ou parcialmente não sujeitos), as respetivas retenções de IRS e contribuições para a Segurança Social. 
  4. No limite, consultando o seu extrato bancário (o que é fácil se conseguir obter a versão digital), pode ainda confirmar se os valores líquidos coincidem com os totais do quadro 4 do Anexo A (rendimentos menos retenções menos contribuições menos outros). Contudo, tenha em atenção que podem existir circunstâncias em que os valores não coincidem, mas que tal não indicie qualquer anomalia, nomeadamente se receber valores não sujeitos a IRS (e.g., ajudas de custo, kms em viatura própria, reembolso de despesas, etc), penhoras e afins. 

Na generalidade dos casos, a informação deverá toda coincidir entre si. Se encontrar alguma diferença, deverá reconfirmar a sua análise, para ter a certeza de ter verificado corretamente. 

Se a diferença se mantiver, deverá entrar em contacto com a sua entidade patronal para esclarecer a situação e solicitar-lhes eventual correção, se for caso disso. Só em último caso deve alterar manualmente os valores do quadro 4, pois nessa circunstância existe a suscetibilidade de a declaração gerar divergências, podendo eventual reembolso ficar pendente. 

Já agora: Se já está a preparar a sua próxima declaração de IRS para entrega no Portal das Finanças, não deixe de ler este nosso artigo com dicas de organização das despesas dedutíveis em IRS. Pode também consultar todos os artigos deste site da categoria IRS aqui. Esperamos que lhe sejam úteis.