As ajudas de custo estão sujeitas a IRS?

As ajudas de custo estão sujeitas a IRS. As importâncias recebidas pelo uso do automóvel próprio em serviço do empregador e as ajudas de custo auferidas pelo trabalhador (estadia e refeições) estão sujeitas a IRS na parte em que ultrapassam os limites legais ou quando não se observam os pressupostos da sua atribuição aos servidores do Estado.

Isenção de ajudas de custo

Está isento do pagamento de IRS e de contribuições para a Segurança Social (TSU) o subsídio de refeição pago até ao valor (inclusive) de 4,52€ ou de 7,23€ (quando pago em vales de refeição). Relativamente às deslocações nacionais estão isentas as ajudas de custo até 50,20€/dia no caso dos trabalhadores em geral e 69,19€/dia no caso dos administradores. Há direito a abono nas ajudas de custo nas deslocações diárias nacionais que se efetuam para além de 20 Km do domicílio e nas deslocações por dias sucessivos que têm lugar para além de 50 Km do mesmo domicílio. As deslocações internacionais estão isentas até os 89,35€/dia no caso dos trabalhadores e 100,24€/dia no caso dos administradores. Para os membros do Governo o limite é de 133,66 €.

Ajudas de custo e IRS: Pagamento

Todas as ajudas de custo superiores aos limites assinalados anteriormente terão de pagar IRS e Segurança Social na parte que ultrapassa esses mesmos limites.