Como fazer IRS a zeros

Não havendo rendimentos não há necessidade de entregar uma declaração de IRS, pertencendo então o contribuinte ao grupo de pessoas isentas da entrega de IRS. Contudo, o contribuinte pode optar por entregar o IRS a zeros, para fins como a isenção de taxas moderadoras, ou no caso de ser trabalhador independente com atividade aberta.

Entregar IRS a zeros

O contribuinte pode tentar preencher o IRS a zeros online, onde já aparecem alguns dados preenchidos, ou em papel, mas nem o sistema informático, nem as Finanças aceitam a declaração neste estado. Refira-se que o contribuinte não pode apresentar só a folha de rosto do Modelo 3, precisando de entregar um anexo, como o A ou o H, por exemplo. Os trabalhadores dependentes que querem entregar o IRS a zeros conseguem contornar a situação ao colocarem uma importância como 1€ no campo 401 do anexo A, que não obriga a que se insira o NIF da entidade empregadora. Outra hipótese é colocar um valor como 0,01€ com o código 405 (pensões de alimentos) no anexo A, mas neste caso é preciso identificar um NIF (que não pode ser do agregado). Outra forma de contornar a situação é inserir rendimentos de 0,01€ no anexo B (trabalhador independente), passando mesmo um ato isolado com esse valor (sendo necessário também um NIF).

Declaração

Caso necessite do IRS para algum efeito, como isenção de taxas moderadoras, e não o tenha feito por não estar obrigado a isso, o contribuinte pode sempre dirigir-se às Finanças e pedir uma declaração em como não está obrigado a fazer o IRS, evitando preencher o IRS a zeros.