Como Fazer o IRS em 2016

O IRS de 2015, a entregar em 2016, apresenta diferenças por força da reforma do IRS. Ao fazer o IRS em 2016 deve ter em consideração estas diferenças.

Quando fazer?

Uma das coisas que mudam no IRS em 2016 diz respeito aos prazos de entrega. Os trabalhadores dependentes e pensionistas (categorias A e H) passam a ter um único prazo de entrega do IRS, seja esta entrega feita em papel ou pela internet: de 1 e 30 de abril de 2016. Todas as restantes categorias têm de preencher e entregar o IRS de 2015 do dia 1 ao dia 31 de maio de 2016.

Como preencher?

Se antes a regra era a tributação conjunta, agora a regra é a tributação separada no IRS. Contudo, é possível aos casados e unidos de facto optar pela tributação conjunta ou separada, consoante for mais vantajoso. Quanto ao conceito de dependente para o IRS, ele foi aumentado para os 25 anos, abrangendo os filhos que moram com os pais e que não recebam mais do que o salário mínimo nacional. Em 2016 aplica-se um regime transitório de IRS. O contribuinte deve pedir as faturas com número de contribuinte e aceder ao sistema e-fatura para validar as suas faturas, surgindo depois as deduções de IRS automaticamente na declaração de IRS anual. Porém, o sujeito passivo pode excecionalmente em 2016 inserir no anexo H do IRS as despesas comprovadas por faturas com NIF que tem como estava habituado a fazer no passado, ignorando o valor pré-preenchido na declaração para cada secção. Isto aplica-se no caso das despesas de saúde, educação, lares e habitação. Quanto às faturas de serviços relativos ao IVA e às despesas gerais familiares aplica-se o valor que estiver no e-fatura.