Como preencher o anexo SS do IRS

Preencher o anexo SS do IRS é uma obrigação dos trabalhadores independentes. Basta que tenham tido atividade aberta, mesmo sem ter emitido um único recibo no ano anterior. É entregue com a Declaração de IRS.

Onde encontrar o Anexo SS

Se tem a sua atividade aberta nas finanças e vai preencher o Anexo B do IRS, também lhe irá surgir o Anexo SS para selecionar, na lista de anexos a preencher. Relembramos que, quando preenche a Declaração de IRS no portal da Autoridade Tributária, tem duas "abas" à sua esquerda. A dos "Anexos" e a da "Folha de Rosto". Entre os anexos, vai encontrar também o Anexo SS.

Quadro 1 e Quadro 2 do Anexo SS

Selecione o regime de tributação dos rendimentos (regime simplificado - 1, contabilidade organizada - 2, transparência fiscal - 3). Os campos 1 e 2 não podem ser selecionados simultaneamente. No quadro 2, insira o ano dos rendimentos recebidos. Para o IRS a entregar em 2023, os rendimentos serão os de 2022.

Quadro 3 do Anexo SS

Indique o nome, o número de identificação fiscal (NIF) e o número da Segurança Social (campos 05, 06 e 07). Depois, selecione o campo 08, se no ano anterior não exerceu nem obteve rendimentos da Categoria B. Por exemplo, teve atividade aberta nas finanças, mas não emitiu qualquer recibo.Se selecionou o campo 08, o preenchimento terminou.

Quadro 4 do Anexo SS

Se não selecionou o campo 08 do quadro 3, avance para o quadro 4. Insira os rendimentos recebidos consoante a sua natureza, como, por exemplo, o campo 406, para o caso geral da prestação de serviços. Se tiver mais que um tipo de rendimento, deve inserir o valor recebido em cada um dos campos respetivos.

Quadro 5 do Anexo SS

No campo 501, insere-se o lucro total tributável em regime de contabilidade organizada. Se existir prejuízo, o campo preenche-se com zeros. No campo 502, insere-se a matéria tributável imputada ao sócio por sociedade(s) de profissionais sujeitas ao regime de transparência fiscal. Se isto não se aplica no seu caso, nada preenche.

Quadro 6 do Anexo SS

À primeira pergunta deste quadro, responda "SIM" (campo 01), se verifica cumulativamente os seguintes critérios:Se respondeu "SIM", então identifique todos os adquirentes dos seus bens e serviços, com os respetivos NIF ou NIPC (Portugal). No caso de prestação de serviços a entidades com sede no estrangeiro, deve indicar o código do país e NIF no estrangeiro. Para cada um deles, deve preencher o valor total ilíquido (bruto) dos serviços prestados no ano a que respeitam os rendimentos.Responda "NÃO" (campo 02) se verifica, pelo menos 1, dos seguintes requisitos:Deve ainda assinalar "NÃO", no campo 02, quem esteja numa das seguintes situações: