Modelo 44 (para senhorio que não entrega recibos renda): Prazo e instruções

Nesta declaração, devem ser mencionadas todas as rendas recebidas relativas a contrato de arrendamento, subarrendamento, cedência de uso de prédio ou de parte dele (que não arrendamento), bem como aluguer de maquinismos e mobiliário instalados no imóvel.

Prazo de entrega da Modelo 44

A declaração anual de rendas deve ser apresentada até ao dia 31 de janeiro do ano seguinte àquele em que foram recebidas as rendas. Assim sendo, até 31 de janeiro tem de entregar a Modelo 44 para declarar as rendas recebidas no ano anterior.

Quem tem de entregar a declaração

A declaração Modelo 44 é apresentada pelos senhorios que estão dispensados de emitir recibos de renda eletrónicos.Estão dispensados da emissão de recibos de renda eletrónicos (e obrigados à entrega da declaração anual de rendas) os contribuintes com idade igual ou superior a 65 anos a 31 de dezembro de 2019, proprietários que não estejam obrigados a ter caixa postal eletrónica e, ainda, os que tenham recebido rendas inferiores € 871,52 (2 vezes o IAS) ou que não tenham recebido rendimentos no ano anterior e não prevejam ultrapassar esse limite no presente ano. No caso dos cônjuges, cada um deles deve fazer a sua declaração, mencionando a sua quota parte nas rendas. O mesmo se aplica às situações de heranças indivisas: cada herdeiro coproprietário tem de preencher uma declaração, comunicando as rendas relativas à sua quota parte.

Impresso e instruções de preenchimento da Modelo 44

A declaração pode ser apresentada online através do Portal das Finanças ou entregue em papel, numa repartição ou serviço das Finanças, preenchendo este impresso: Modelo 44 - Comunicação anual de rendas.Nos Espaços do Cidadão espalhados pelo país é prestado apoio ao preenchimento da declaração anual de rendas, que pode ser preenchida por um terceiro autorizado pelo senhorio.

Passo a passo para preencher a declaração anual de rendas

Siga estas instruções para preencher a Modelo 44:Quadro 1Indique o código do serviço de finanças da área do domicílio fiscal do locador, sublocador (senhorio) ou cedente. Se está a preencher em nome próprio, é o código do seu domicílio. Se é um terceiro e está a preencher a declaração em substituição do beneficiário das rendas, indique o código da morada da pessoa que representa.Quadro 2Introduza o número de identificação fiscal (NIF) do sujeito passivo obrigado à entrega da declaração.Quadro 3Indique o ano de recebimento das rendas.Quadro 4Assinale o campo 1 caso se trate da primeira declaração do ano ou assinale o campo 2 caso se trate de uma declaração de substituição.Quadro 5É neste quadro que vai indicar o valor das rendas recebidas, os inquilinos, os imóveis e o tipo de contrato celebrado.Quadro 6Indique as importâncias relativas às rendas recebidas dos sublocatários, bem como a identificação do imóvel, do contrato e dos sublocatários. À semelhança do Quadro 5, o Quadro 6 tem vários campos que devem ser preenchidos com a informação solicitada.Quadro 7Indique o NIF da entidade que é responsável pela apresentação da declaração: NIF do contribuinte que recebeu as rendas, de representante legal ou de Contabilista Certificado.