As deduções de arrendamento que entram no IRS

Conheça ao pormenor as deduções de arrendamento e de imóveis que pode fazer em 2017, no IRS 2016, relativo ao ano de 2016. Consoante o caso, é possível deduzir 15% ou 30% das despesas até limites de 296€, 500€ ou 502€.

Dedução de 15% com limite de 296€

Dedução de 15% com limite de 502€

Em importâncias líquidas de subsídio ou comparticipações oficiais, suportadas a título de renda pelo arrendatário de prédio urbano ou da sua fração autónoma para fins de habitação permanente, quando referentes a contratos de arrendamento celebrado ao abrigo do RAU ou do NRAU.

Dedução de 30% com limite de 500€

Em encargos suportados pelo proprietário relacionados com a recuperação ou com ações de reabilitação de imóveis: localizados em áreas de reabilitação urbana ou arrendados passíveis de atualização ao abrigo do NRAU.