Como deduzir juros de habitação no IRS

Para assegurar que as deduções de juros do crédito à habitação ou de rendas entram nas contas do IRS, é necessário identificar o respetivo imóvel no quadro 7 do anexo H, caso contrário estas despesas ficarem de fora do IRS.

Como preencher o quadro 7 do anexo H

Se preencher o anexo H pela internet deve começar por clicar em “Adicionar Linha”. Em “Natureza do Encargo” deve selecionar/colocar o código da despesa (de 01 a 06). Os juros de dívidas contraídas até 31 de dezembro de 2011, respeitantes a imóveis arrendados para habitação permanente do arrendatário, por exemplo, são identificados com o código 02. Depois tem de identificar o imóvel (“freguesia”, “tipo”, ”artigo”, “fração”) com os dados deste. Pode encontrar os dados no Portal das Finanças (link direto), no documento de cobrança do IMI, no IRS do ano passado, na caderneta predial ou no contrato de arrendamento. Em “Titular” identifique o sujeito passivo que pagou o encargo (A, B, C, D, F, etc.) Se escolheu o código 02 na “Natureza do Encargo” tem de preencher o “NIF do Arrendatário”. Em “NIF do Mutuante/Locador” deve inserir o NIF do senhorio ou do banco. Se usufruiu de algum apoio financeiro durante o ano anterior sob o incentivo ao arrendamento deve inserir o valor no campo 701 e o NIF da entidade que o concedeu no campo 702.