Este segundo artigo sobre IRS irá abordar uma dúvida muito frequente dos contribuintes. Quem pode ser considerado dependente aos olhos das Finanças? Para tal, iremos basear-nos no exposto no artigo 13 do código de IRS, cuja leitura recomendamos. Veja de seguida quem pode ser considerado seu dependente (e quem não pode).
São dependentes aos olhos do Fisco
- Filhos, adotados e enteados menores ou que estejam inadaptados para o trabalho.
- Filhos, adotados e enteados até aos 25 anos desde que não tenham rendimentos mensais superiores ao equivalente ao valor do salário mínimo nacional (SMN);
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Como declarar despesas de filhos de casais separados?
Um mesmo filho não poderá constar na declaração de rendimentos de dois pais separados de acordo com os artigos 6 e 8 do código do IRS. Este facto é muitas vezes alvo de dúvidas por diversos pais que recorrem ao Doutor Finanças e nunca é de mais referir que não só não é possível como também não faz sentido que um filho conste de mais do que uma declaração de IRS.
Se as responsabilidades parentais forem exercidas pelos dois pais, tenha em atenção que:
- Se existir uma regulação do exercício das responsabilidades parentais, o filho deve integrar o agregado do progenitor que viva na residência determinada;
- Se na regulação do exercício das responsabilidades parentais não tiver sido definida uma residência, o jovem será dependente do progenitor com o mesmo domicílio fiscal.
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Os ascendentes também podem ser dependentes
De acordo com o artigo 79º do CIRS é possível deduzir à coleta 55% da retribuição mínima mensal por cada ascendente que viva com o sujeito passivo. No entanto, importa ter em conta que o dependente não tenha um rendimento superior à pensão mínima do regime geral. Faz sentido que os pais ou os sogros que vivam em comunhão de habitação sejam considerados no IRS. Sugerimos, contudo, que faça as suas simulações para perceber as vantagens e desvantagens desta possibilidade.
Sabia que pode estar isento de fazer a sua declaração? Veja o artigo "Será que tem de fazer a sua declaração de IRS” para ver se está isento.