O essencial sobre as despesas com obras de habitação no IRS

Nem todos os contribuintes podem declarar no IRS as despesas com obras de habitação. Por norma, os encargos não são dedutíveis. A não ser que tenha pedido um empréstimo para o efeito ou que seja titular de rendimentos prediais.

Empréstimos permitem deduzir encargos com obras

Começamos por um sujeito passivo que fez obras na habitação própria e permanente. Regra geral, as despesas de manutenção de uma primeira habitação não são dedutíveis no IRS. A única exceção vai para os casos em que o proprietário recorreu a um empréstimo bancário para pagar essas obras de beneficiação.

Se assim for, e se o contrato é anterior a 31 de dezembro de 2011, a lei prevê que possa deduzir à coleta 15% dos juros de dívidas, até 296 euros. Para isso, declara os juros de dívida no quadro 7 do Anexo H (Benefícios Fiscais e Deduções), com o código 731.

Senhorios podem deduzir despesas com melhorias dos imóveis

Mas se é senhorio e fez obras de manutenção ou beneficiação dos imóveis de que é proprietário, pode deduzir 30% dessas despesas no IRS, até um limite de 500 euros.

Desde que os trabalhos não alterem a estrutura do imóvel, um sujeito passivo titular de rendimentos prediais pode deduzir diversos encargos ao declarar os rendimentos da categoria F.