Encargos com a reabilitação de imóveis no IRS

Os encargos suportados com a reabilitação de imóveis podem entrar no IRS e gozar de outros incentivos como a entrada no programa Reabilitar para Arrendar.

Reabilitação de Imóveis no IRS

São aceites como encargos com imóveis no IRS:

A dedução de reabilitação de imóveis no IRS vai até um máximo de 30% com um limite de 500 euros.

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Requisitos

Deve-se tratar de um imóvel localizado numa área de reabilitação urbana para se incluir a dedução na declaração de IRS, ou arrendado passível de atualização ao abrigo do NRAU, de acordo com os números 4 e 5 do artigo 71.º do EBF.

Devem ser comprovados todos os encargos com a reabilitação dos imóveis. Estes dependem de certificação da câmara municipal que fazem a comunicação às Finanças da área do prédio de forma direta.

Os imóveis devem ter sido alvo de reabilitação iniciada posteriormente a 1 de janeiro de 2008 e finalizada até ao dia 31 de dezembro de 2020.