Englobamento de rendimentos de capitais no IRS: Compensa?

Os rendimentos de capitais podem ser declarados no IRS no anexo E. O quadro 4A destina-se a rendimentos sujeitos a retenção na fonte a taxas liberatórias, os quais estão isentos de serem declarados.

Opção pelo englobamento

Mesmo estando isentos de declaração, os rendimentos provenientes da aplicação do próprio capital em produtos financeiros, como os juros, podem ser declarados no IRS.

Vantagem do englobamento

Ao optar pelo englobamento no quadro 4A, os rendimentos do contribuinte deixam de estar sujeitos a uma taxa liberatória (na maior parte dos investimentos de 28%) e passam a estar sujeitos à taxa de IRS do seu escalão. Se a taxa do escalão de IRS for menor que essa percentagem (28%) o contribuinte fica a ganhar com o englobamento. Regra geral, se os rendimentos coletáveis forem inferiores a 7.000 euros (o primeiro escalão) compensa englobar, pois a taxa a aplicar é menor: de 14,5%. Assim, o contribuinte pode recuperar 13,5% do seu dinheiro (a diferença dos 28%). No segundo escalão já se encontra uma taxa de 28,5% (superior a 28%) e ainda se soma uma sobretaxa extraordinária de 1% não compensado então englobar deste escalão em diante.