IRS automático em 2023: as 8 informações que deve saber

A declaração automática do IRS já não é novidade, mas continua a suscitar dúvidas entre os contribuintes. O IRS automático não é aplicável a todos. Veja a quem se aplica e tome nota das informações que lhe deixamos.

1. Quem pode entregar o IRS automático

A declaração automática de IRS está disponível de 1 de abril a 30 de junho de 2023, e é aplicável aos contribuintes nas seguintes situações (relativas ao ano a que respeitam os rendimentos, neste caso, 2022):

2. A verificação do IRS automático e a tomada de decisão

A AT preenche automaticamente a declaração de IRS do contribuinte com os dados que lhe foram comunicados ao longo do ano (empregador, entidades a quem pagou contra fatura, etc.) No caso dos profissionais da categoria B, a declaração automática deverá incluir os respetivos rendimentos, contabilizados a partir dos recibos eletrónicos emitidos. O contribuinte deverá entrar no Portal das Finanças, verificar os valores da declaração provisória e, se for casado ou unido de facto, escolher entre a tributação separada e conjunta, conforme lhe seja mais vantajoso. Caso não escolha, a Autoridade Tributária assume a entrega do IRS em separado. A declaração automática de IRS é uma declaração de IRS que é pré-preenchida pelas Finanças, a título provisório, mas que deve ser validada pelos contribuintes.

3. Não é possível alterar a declaração provisória

Caso o contribuinte constate que os valores da declaração automática não coincidem com os valores que possui, então pode não confirmar a declaração provisória e preencher o IRS nos moldes tradicionais. Não é possível alterar a declaração provisória.Deve inserir os valores e dados de que dispõe, ignorando a declaração automática (que perde efeito) e guardando os comprovativos de despesas inseridas no IRS por 4 anos.

4. Pode não aceitar o IRS automático

O IRS automático não é obrigatório. Caso não fique satisfeito com este método de entrega, pode sempre fazê-lo pela via tradicional, mas sempre pelo preenchimento da sua declaração em formato eletrónico, através do Portal das Finanças.

5. Se aceitar a declaração provisória do IRS automático, esta torna-se definitiva

Se concordar com os valores do preenchimento automático do IRS, o contribuinte pode submeter a declaração, o que inicia imediatamente o processamento automático da liquidação do IRS anual. Em caso de confirmação desta declaração (provisória) gerada automaticamente, considera-se para todos os efeitos legais que a declaração foi entregue pelo contribuinte e a liquidação provisória torna-se definitiva.

6. No IRS automático, o contribuinte fica logo a saber o que vai pagar ou receber

O IRS automático apresenta logo ao contribuinte o valor do imposto apurado, pelo que o contribuinte ficará a saber, desde logo, quanto vai ter de pagar ou quanto terá de receber de IRS, sem a necessidade de fazer simulações.

7. O contribuinte pode ignorar a declaração automática

O contribuinte pode ainda optar por ignorar o preenchimento automático do IRS e por nada fazer. No final do prazo de entrega do IRS, a 30 de junho, esta declaração provisória torna-se definitiva, sem a intervenção do contribuinte. No entanto, desta forma, é como se entregasse a declaração no último dia do prazo. Se tiver imposto a receber, recebe-o mais tarde também, embora as declarações de IRS automático sejam, normalmente, processadas rapidamente.

8. O reembolso do IRS é mais rápido

Para quem entrega do IRS automático está reservado um prazo de reembolso mais rápido. Confirmar e submeter a declaração provisória no início de abril permite o reembolso de IRS no próprio mês. Por regra, nos últimos anos, o prazo de reembolso do IRS automático anda pelos 12 dias. Afinal, a declaração foi integralmente preparada pela própria AT. Tem que ser mais rápido. De todo o modo, o prazo legal reservado ao Estado, para devolver imposto aos contribuintes, é sempre 31 de julho. Para o pagamento de imposto, pelos contribuintes, o prazo legal é 31 de agosto, salvo situações especiais.