IRS: Quem é considerado dependente e até quando?

A entrega da declaração de rendimentos é uma das principais obrigações que tem de cumprir todos os anos. Só depois de o fazer é que pode receber o reembolso de IRS a que possa ter direito. Ao mesmo tempo, é importante garantir que as informações sobre o agregado familiar se encontram atualizadas no Portal das Finanças.

Isto porque quem tem dependentes a cargo usufrui de mais deduções, o que pode contribuir para aumentar o valor a receber. Noutros casos, estas deduções podem fazer a diferença entre ter de pagar imposto ou receber um reembolso.

Mas até quando é que se é considerado dependente para efeitos de IRS? Saiba neste artigo.

Quem é dependente no IRS?

De acordo com o Código do IRS, consideram-se dependentes:

Nos casos enquadrados nos dois últimos pontos é ainda preciso que as pessoas tenham estado sob tutela do responsável pelo agregado familiar até atingirem a maioridade.

É também importante destacar que um dependente não pode pertencer a dois agregados familiares. Isto é especialmente importante nas situações de separação ou divórcio em que as responsabilidades parentais são exercidas em comum pelos dois pais. Assim, considera-se que o dependente integra:

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Quanto se pode deduzir por dependente?

Quem tem dependentes a cargo usufrui de vantagens nas deduções à coleta. Isto porque pode descontar um valor fixo por cada dependente. Os valores são os seguintes:

Se o acordo de regulação do exercício das responsabilidades parentais estabelecer a responsabilidade conjunta e a residência alternada, cada um dois pais poderá deduzir metade dos valores apresentados acima.

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Houve alterações no agregado familiar mas não informei as Finanças. E agora?

Quando o agregado familiar sofre alterações no ano a que se refere o imposto, tem até ao dia 15 de fevereiro do ano seguinte para informar as Finanças e usufruir, assim, do IRS automático. Por exemplo, se teve um filho em 2023, devia ter associado esse dependente no Portal das Finanças até ao dia 15 de fevereiro de 2024.

No entanto, ainda pode fazê-lo quando for entregar a declaração. A diferença é que deixa de poder entregar o IRS automático.

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