Isenção de mais-valias para maiores de 65 anos

Para os sujeitos passivos na reforma ou com idade igual ou superior a 65 anos, a venda de imóveis com mais-valia, pode não estar sujeita a tributação em determinadas condições. Saiba quais os requisitos e como preencher o anexo G da Declaração de IRS.

Condições a verificar para a não tributação de mais-valias

O cônjuge ou unido de facto, na reforma ou com, pelo menos, 65 anos de idade, pode não ser tributado nas mais-valias obtidas com a venda de imóveis de habitação própria de permanente. Este benefício pode acontecer se o produto da venda, deduzido da amortização de eventual empréstimo contraído para a aquisição do imóvel, for utilizado nos 6 meses contados da data de venda do imóvel, num PPR, num seguro de capitalização, num fundo de pensões ou em Certificados de Reforma. Em concreto, as condições para o benefício são as seguintes:Na declaração de IRS, todos os dados sobre o imóvel, a venda e o eventual reinvestimento são preenchidos. Nada é feito relativamente à mais-valia "em si". São os dados inseridos que vão permitir à AT calcular a eventual mais-valia (ou menos-valia).

Como preencher a venda do imóvel no anexo G da Declaração de IRS

Todos os dados sobre o imóvel e a transação são declarados. Qualquer que seja o imóvel, casa, terreno, edifício, com potencial mais ou menos valia, há que começar pelo quadro 4 do anexo G. Se o imóvel foi adquirido antes de 1989, então o anexo a preencher é o G1.

Preenchimento do quadro 4 do anexo G

Aqui vai declarar os dados sobre a venda e a aquisição do imóvel agora vendido:O campo vai passar a identificar o imóvel, deverá ser o 4001. Se inserir linhas para outros imóveis, terá o 4002 e, assim, sucessivamente. Na realização, preencha os titulares que venderam o imóvel. Pode ser 1 titular ou dois titulares (os elementos de 1 casal ou unidos de facto que optaram pela tributação conjunta de rendimentos). No caso se serem dois sujeitos passivos, deve ocupar 2 linhas (sujeito A e sujeito B, como no exemplo que fornecemos), dividindo o valor da venda por 2. Coloque nas duas linhas o ano e o mês da venda. Faça o mesmo para a venda. A soma é dada pelo sistema e terá que bater certo com o valor de realização e de aquisição do imóvel. As datas de realização e de aquisição são as datas do ato de venda e de aquisição (realização da correspondente escritura de venda e de compra). Na coluna de despesas e encargos, são elegíveis (art. 51.º do CIRS):
  1. Despesas com obras de manutenção e valorização do imóvel que vende, realizadas nos últimos 12 anos.
  2. O valor pago pela emissão do certificado energético do imóvel que vende, obrigatório para os imóveis novos ou usados que são transacionados.
  3. O valor pago de IMT, o Imposto Municipal sobre a Transmissão Onerosa de Imóveis.
  4. O valor pago a título de Imposto do Selo sobre o valor da transação.
  5. A comissão paga (e declarada) à empresa imobiliária, se aplicável.
  6. Eventuais custos de solicitador a quem tenha recorrido.
  7. Emolumentos associados à escritura do imóvel, variáveis conforme a opção que escolha (cartório vs Serviço Casa Pronta).
  8. Eventual indemnização paga pela renúncia onerosa a posições contratuais ou outros direitos inerentes a contratos relativos a esses bens.
Sendo dois titulares, mais uma vez, o valor total dos encargos deve ser dividido por 2 e inscrito nas 2 linhas respetivas. Sendo apenas 1, ocupa uma única linha.Note bem: todas as despesas têm que estar devidamente documentadas, devendo guardar os respetivos comprovativos, para o caso de ser sujeito a uma inspeção da Autoridade Tributária.

Identificação matricial dos imóveis vendidos

De seguida, ainda no quadro 4, deve preencher os dados matriciais do imóvel vendido. Dois titulares ocupam 2 linhas, repetindo a informação. No exemplo abaixo, os dois titulares detêm quotas iguais na propriedade do imóvel. Se for um casal que optou pela tributação separada, cada um preenche a sua declaração, mas sendo ambos proprietários, cada um preenche, também, a quota-parte com 50%. Se existem outros proprietários, a quota-parte deve ser preenchida em conformidade.Os restantes dados são repetidos nas duas linhas (no caso de dois sujeitos passivos):

Preenchimento do quadro 5A do anexo G

Para além do quadro 4, devem ser preenchidos alguns campos do quadro 5A:E agora, seguimos para os quadros relativos à "Intenção de reinvestimento" e "Reinvestimento efetuado".Aqui deve ser incluído o valor reinvestido num ou vários dos 3 produtos financeiros:Havendo necessidade de fornecer, no mesmo ano, informação sobre o reinvestimento relativo a imóveis diferentes, os campos 5021 a 5031 e 5036 a 5038 poderão ter que ser preenchidos nos mesmos termos dos campos 5001 a 5014.

Preenchimento do quadro 5A1 do anexo G

No quadro 5A1 deve inserir a identificação matricial do imóvel objeto de reinvestimento. Deve preencher a linha que refere "Campo 5027 a 5031". Se o reinvestimento ocorreu noutro país da UE ou EEE, deve indicar indicar o código-país na 3.ª linha do mesmo quadro 5A1.

Preenchimento do quadro 5A2 do anexo G

Siga, coluna a coluna, como lhe indicamos:Nada mais há a preencher.

Como é calculada a mais-valia pela AT

Na declaração de IRS, a +/- valia não é calculada pelo contribuinte. Este apenas declara todos os elementos necessários para que a AT apure, ela própria, o eventual ganho ou perda. A mais ou menos valia é dada pela fórmula:Um exemplo:Então:Se o reinvestimento que falamos no inicio, for apenas parcial, ou seja, "não consome" toda a mais-valia, então o benefício é proporcional (n.º 9 do art.º 10.º do CIRS). Ou seja, se reinvestir 20% do produto da venda (20% de 250.000), então 20% da mais-valia tributável é excluída. A nossa mais-valia tributável era de 10.000 euros. Assim, passará a ser de 8.000 euros (10.000 x 80%). Note que, no caso de imóveis que tenham tido apoio não reembolsável do Estado ou de outras entidades públicas, superior a 30 % do VPT para efeitos de IMI, e a respetiva venda ocorra antes de decorridos 10 anos sobre a aquisição, a eventual mais-valia é tributada em 100% do seu valor.

Isenção de tributação de mais-valias em imóveis anteriores a 1989: o anexo G1

Se o imóvel que agora vende tiver sido comprado antes de 1 de janeiro de 1989 (entrada em vigor do Código do IRS), a mais-valia está isenta de IRS. Neste caso, os dados de venda devem ser preenchidos no anexo G1, que é idêntico ao anexo G.

Quando acontece o preenchimento simultâneo do anexo G e do anexo G1?

A necessidade de preenchimento simultâneo do anexo G e G1 acontece sempre que parte de um imóvel é adquirido antes de 1989 e outra parte depois de 1989. É o exemplo de uma herança. Pode estar a vender um imóvel com duas datas de aquisição diferentes. E estas podem ser, uma antes de 1989 e outra após. Acontece, por exemplo, quando herda parte de um imóvel do pai falecido. O pai faleceu antes de 1989. A "data de aquisição" desta parte do imóvel é, para efeitos fiscais, a data de óbito do pai. A mãe falece nos anos 90 e deixa em herança o remanescente do imóvel. Esta parte do imóvel terá como "data de aquisição" a data do óbito da mãe. Neste caso, parte do imóvel está isento de tributação de mais-valias (a parte do pai), mas a parte da mãe estará sujeita a tributação. Quando este imóvel é vendido, tem que ser declarado nos dois anexos. Nos anexos G e G1, as datas de aquisição e a percentagem/parte de propriedade "adquirida" em cada momento é distinta. A parte herdada do pai que agora vende vai para o anexo G1. A parte da mãe vai para o anexo G.